Artigo 7 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 7o Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Página 159 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 15 de Fevereiro de 2016

rede mundial de computadores (cyberbullying), ou seja, quando forem utilizados os instrumentos que lhe são próprios (como mensagens eletrônicas e redes sociais) para depreciar, incitar a violência,…
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