Artigo 7 da Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Lei nº 13.185 de 06 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Art. 7o Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.