TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10549747001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REMOÇÃO "EX OFFICIO" DE SERVIDOR. MUNICÍPIO DE ALBERTINA. PORTARIA Nº 5.780/2021. MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REMOVIDO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA. ART. 53, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 14/2010. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - O servidor público não goza da garantia da inamovibilidade e, por isso, pode ser remanejado ou removido em prol do interesse público. Dada a natureza de ato discricionário da Administração, não se admite ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito da decisão - juízo de oportunidade e conveniência -, exceto para salvaguardar a legalidade, se violada - Caso comprovada a ilegalidade do ato de remoção do servidor público, seja por ausência da devida motivação, seja por desvio de finalidade maculador da motivação lançada no ato perpetrado ou, ainda, pela contrariedade da transferência às regras normativas atinentes à movimentação funcional, deve o ato ser anulado - Nos termos do artigo 53, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Albertina (Lei Complementar Municipal nº 14/2010), a remoção dos servidores públicos municipais "ex officio" deve ser devidamente motivada, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como da justificativa quanto à desnecessidade do serviço prestado pelo servidor na área de atividade de sua lotação - Ausente a motivação válida do ato administrativo que ensejou a remoção do impetrante, eis que fundamentado de forma genérica em conceitos jurídicos abstratos que não descrevem a verdadeira justificativa para a alteração da lotação do servidor, deve ser liminarmente sobrestada a determinação - O funcionário público não tem o direito adquirido à permanência na jornada de sua escolha, pois cabe à Administração, à luz do interesse público e da legisla ção de regência da carreira, atribuir ao obreiro a jornada que julgar mais adequada à prestação laboral pretendida - Recurso parcialmente provido.