Morte em Acidente de Trânsito: Culpa Ou Dolo Eventual? em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Morte em Acidente de Trânsito: Culpa Ou Dolo Eventual?

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. JUSTA CAUSA. CONDUÇÃO DO VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, EM ALTA VELOCIDADE, EM ZIQUE-ZAGUE E PELA CONTRAMÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA JURÍDICA DE CULPA CONSCIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA OBJETIVA DESCRITA NO ART. 121 , § 2º , III , DO CÓDIGO PENAL . QUALIFICADORA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a indicação pelo Tribunal de origem de que o réu conduzia o automóvel embriagado, em alta velocidade e em zigue-zague, pela contramão, tem-se a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, com a demonstração de justa causa para a pronúncia, não sendo juridicamente viável a desclassificação do delito, a qual exigiria certeza jurídica sobre a ocorrência de culpa consciente, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal . 2. No dolo eventual, o agente não quer o resultado, mas assume o o risco de produzi-lo (art. 128 , I - CP ). Prevê o resultado, não o deseja, mas também não recua na conduta, assumindo o risco do resultado. Nos delitos de trânsito, precedentes têm admitido que o binômio embriaguez e velocidade, produzindo resultado danosos, implica dolo eventual, conclusão que não pode ser adotada de forma absoluta, mesmo porque não se garante que a previsão do resultado, pelo agente, dê-lhe a certeza de que também não pereça ou de que não seja lesionado. 3. Mas, de toda forma, a decisão pela ocorrência, dentro das circunstâncias do caso, de culpa consciente - o agente prevê o resultado mas espera que ele não ocorra - ou dolo eventual deve ficar para a definição do Tribunal do Júri, o juízo natural. 4. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a qualificadora prevista no artigo 121 , § 2º , III , do CP , que sugere a ideia de premeditação, com a percepção clara e definida do resultado almejado por parte do agente, não se compatibiliza com a figura do dolo eventual, no qual o agente, embora assuma o risco, não atua de forma direcionada à obtenção da ofensa ao bem jurídico tutelado. 5. Recurso especial parcialmente provido para afastar a qualificadora referente ao perigo comum reconhecida na pronúncia.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POR AUSÊNCIA DE DOLO. PLEITO DE PRONÚNCIA. BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A FORMA CULPOSA DO DELITO. 1. Legítimo o afastamento da competência do Tribunal do Júri pela Corte local, de forma fundamentada, na medida em que considerada a inexistência de dolo eventual. 2. O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo culposo. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESSARCIMENTO COM OS GASTOS DO FUNERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. EXECUÇÃO DE MANOBRA. NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA DA REQUERIDA DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA DA VIÚVA. PENSIONAMENTO DEVIDO. 2/3 DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Afigura-se defeso à Corte recursal examinar matéria não enfrentada pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O reconhecimento da obrigação de indenizar requer a presença dos seguintes pressupostos legais: a) o dano; b) a culpa; e c) a relação de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima. In casu, dos elementos coligidos aos autos restou comprovada a negligência do motorista condutor do veículo de propriedade da requerida, que, ao executar manobra, ocasionou o óbito do cônjuge e pais dos autores, configurando os pressupostos necessários a responsabilização civil pelos danos decorrentes do ato ilícito por ele praticado. 3. A responsabilidade civil material que tem como finalidade predominante o suprimento da ausência do membro co-provedor de acordo com a necessidade dos membros familiares, é dispensável de prova quanto à dependência econômica dos familiares quando se tratar de famílias de baixa renda, casos em que a dependência é presumida. 4. A pensão mensal devida à família, no caso de morte de seu ascendente, deve ser fixada na proporção 2/3 (dois terços), considerando a presunção de que a vítima gastaria em vida 1/3 de seu salário com seu próprio sustento. 5. O quantum indenizatório fixado pelo julgador singular em R$ 100.000,00 não merece redução, uma vez que condiz com as particularidades fáticas do caso concreto e não destoa dos valores arbitrados em situações semelhantes, em que se busca a reparação de danos morais pelo resultado morte decorrente de acidente de trânsito. 6. Atento ao comando legal que indica a necessidade de majoração dos honorários em caso de recurso (art. 85 , § 11 do CPC ), majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, considerando, para tanto, os critérios estabelecidos no artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil . PRIMEIRO APELO INTEGRALMENTE CONHECIDO E SEGUNDO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDOS.

Peças Processuais que citam Morte em Acidente de Trânsito: Culpa Ou Dolo Eventual?

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Morte em Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0541 em 05/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Fé do Sul, SP

    Em matéria de acidente de trânsito, é indiscutível a culpa do condutor de veículo que, de modo imprudente, invade a preferencial sem adotar as cautelas necessárias, provocando o acidente causador da morte... O Laudo de Exame do Local de Acidente de Trânsito nº 239.541/2020 conclui que a culpa do acidente é atribuída ao condutor do caminhão de placa , haja vista que trafegava pela faixa da direita da SP-320... ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DURANTE ULTRAPASSAGEM. CULPA DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO PELO CONSERTO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Pensão Vitalícia, Decorrentes de Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 16/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    (GN) O resultado produzido pelo acidente, tem ligação direta com o pleno conhecimento e consciência do autor (Teoria da Vontade - Dolo Eventual), e mesmo assim, assumiu o volante do veículo e se lançou... nas vias públicas, colocando em perigo a integridade física e patrimonial da coletividade, isto é, assumiu o risco de causar danos à outrem, caso típico de dolo eventual (art. 19 do CP )... ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1

  • Cópias Extraídas de outros Processos - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0129 em 10/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Casa Branca, SP

    dolo eventual e da culpa consciente... -ago-09/direito-defesa-dolo- eventual-culpa-consciente-acidente-trânsito), o qual asseverou em sua conclusão que: "O espaço entre confiar e desejar separa o dolo eventual da culpa consciente... O tema também foi objeto de estudo do eminente professor PIERPAOLO BOTTINI, no artigo intitulado Dolo eventual e culpa consciente em acidente de trânsito , publicado na mesma Consultor Jurídico, no dia

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