TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000
Prestação de serviços educacionais. Tutela antecipada em caráter antecedente. Instituição de ensino que, por deliberação do Conselho de Classe, determina expulsão de aluno. Tutela antecipada deferida para o fim de garantir o retorno do requerente ao quadro discente da escola requerida. Insurgência recursal. Pretensão à revogação da medida. Invocação do princípio da autonomia e discricionariedade da instituição de ensino para tratar de questões internas. Não comprovação de que o procedimento punitivo e que culminou com a decisão de expulsão do aluno tenha observado o devido processo legal e ampla defesa no caso. Elementos constantes nos autos que, em cognição sumária, autorizam a antecipação da tutela. Decisão mantida. Recurso desprovido. Para a concessão da tutela de urgência são necessários os requisitos de probabilidade do direito invocado e o risco de dano, presentes na hipótese e, ainda que se reconheça a autonomia e discricionariedade da instituição de ensino para tratar de questões internas, não há comprovação de que o procedimento punitivo e que culminou com a decisão de expulsão do aluno tenha observado o devido processo legal e ampla defesa no caso concreto. Bem por isso, mantém-se a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada, em caráter antecedente, para suspender os efeitos da expulsão do aluno, garantindo-lhe o retorno ao quadro discente da escola requerida.