TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030129
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, e em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou a jurisprudência sumulada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 desta Corte Superior . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467 /2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282 , § 2º , do CPC . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas, de acordo com o item 4 do Anexo do Decreto nº 93.412 /86, que regulamenta a Lei nº 7.369/95 e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual, consoante legislação supra citada. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-I desta Corte consigna que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. No caso, consta do acórdão regional que, embora o reclamante não atuasse diretamente no sistema elétrico de potência, o laudo pericial comprova o labor com equipamentos similares ao do sistema elétrico de consumo, em baixa tensão, em atividades em equipamentos energizados, razão pela qual faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. R ecurso de revista conhecido e provido .