TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. Embora a ré afirme a sua natureza jurídica de associação civil, exerce atividade típica de seguradora, oferecendo serviço de proteção automotiva, mediante contraprestação de seus associados, em sistema de rateio. A prestação de serviço é similar ao contrato de seguro pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Incidência do CDC . O STJ assentou entendimento no sentido de que a ingestão de bebida alcóolica, por si só, não enseja a exclusão da cobertura do seguro de automóvel, salvo se tiver sido a causa determinante para o acidente, sendo ônus da seguradora a prova da alcoolemia do condutor do veículo como agravamento do risco. A sindicância realizada pelo réu, além de ser prova unilateral, não foi ratificada em juízo com depoimento de testemunha. Muito embora conste do BAM a informação de que a condutora deu entrada no nosocômio sob efeito de bebida alcóolica, deveria ter sido realizado exames laboratoriais complementares, de sangue ou urina para confirmar a impressão do médico que atendeu a paciente. Nem o registro de ocorrência, nem o boletim de acidente de trânsito mencionam eventual estado de embriaguez da condutora. Pela dinâmica do evento, observa-se que a condutora do veículo se perdeu no caminho para casa, indo parar em bairro desconhecido durante a madrugada, o que evidentemente lhe gerou medo e ansiendade. A ré não logrou êxito e fazer prova cabal de que eventual ingestão de bebida alcóolica tenha agravado o risco do acidente, tendo em vista as circunstâncias acima elencadas. Recusa indevida do pagamento da indenização. Falha na prestação de serviço. O dano material equivale ao valor do veículo com base na tabela FIPE na época do sinistro. Dano moral configurado. Recusa que gerou frustração da legítima expectativa de usufruir do serviço, além de angústia e apreensão pela impossibilidade de adquirir novo veículo e perda de tempo útil, obrigando o autor a ingressar com ação judicial. Verba indenizatória reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de compatibilizar-se com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.