Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Icts em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Icts

  • TCE-MG - CONSULTA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSULTA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS. INSTITUIÇÕES CIENTÍFICO-TECNOLÓGICAS. FUNDAÇÕES DE APOIO PRIVADAS. DECRETO FEDERAL 9283 /18. VEDAÇÃO. As transferências de recursos públicos para as instituições científico-tecnológicas não podem se dar por meio de fundações de apoio privadas, uma vez que violariam o disposto no art. 35 do Decreto n. 9.283 /18, o qual foi editado para regulamentar leis inerentes ao incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance de autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MARINHA. HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PLANO DE CARREIRAS DA ÁREADE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que negou a auxiliar de enfermagem lotada no Hospital Naval Marcílio Dias, o reenquadramento no Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia- PCCT (Lei nº 8.691 /1993), com pagamento de reajuste, incorporação no vencimento básico de 20% da GDACT - Gratificação deDesempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a reestruturação remuneratória, à luz da Lei nº 8.691 /93 e da Portaria nº 109/EMA de 1/6/2015, que elenca as Organizações Militares consideradas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT). 2. Apenasum dos setores do Hospital Naval Marcílio Dias foi considerado Instituição Científica Tecnológica, o Instituto de PesquisasBiomédicas - IPB, diretamente relacionado à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico e a autora, não reenquadradano Plano de Carreira de Ciência e T 9/1/2017[3] ecnologia - PCCT, já que é auxiliar de enfermagem (Ofício nº 21/DPCvM-MB,de), sem qualquer vínculo com o Instituto de Pesquisas Biomédicas - IPB. Precedentes deste Tribunal. 3. A estrutura remuneratóriadiferenciada das carreiras visa alcançar a melhor prestação do serviço público em áreas específicas, que embora tenham emcomum a lotação no hospital naval, não se confundem, justificando-se a diferença de carreiras pelo Poder Legislativo, descabendoao Poder Judiciário, nos termos da Súmula vinculante nº 37 do STF, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamentode isonomia. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025102 RJ XXXXX-56.2016.4.02.5102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MARINHA. HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PLANO DE CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que negou a auxiliar de enfermagem lotada no Hospital Naval Marcílio Dias, o reenquadramento no Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia - PCCT (Lei nº 8.691 /1993), com pagamento de reajuste, incorporação no vencimento básico de 20% da GDACT - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a reestruturação remuneratória, à luz da Lei nº 8.691 /93 e da Portaria nº 109/EMA de 1/6/2015, que elenca as Organizações Militares consideradas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT). 2. Apenas um dos setores do Hospital Naval Marcílio Dias foi considerado Instituição Científica Tecnológica, o Instituto de Pesquisas Biomédicas - IPB, diretamente relacionado à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico e a autora, não reenquadrada no Plano de Carreira de Ciência e T 9/1/2017[3] ecnologia - PCCT, já que é auxiliar de enfermagem (Ofício nº 21/DPCvM-MB, de), sem qualquer vínculo com o Instituto de Pesquisas Biomédicas - IPB. Precedentes deste Tribunal. 3. A estrutura remuneratória diferenciada das carreiras visa alcançar a melhor prestação do serviço público em áreas específicas, que embora tenham em comum a lotação no hospital naval, não se confundem, justificando-se a diferença de carreiras pelo Poder Legislativo, descabendo ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula vinculante nº 37 do STF, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 4. Apelação desprovida.

Diários Oficiais que citam Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Icts

  • DOEBA 17/10/2023 - Pág. 1 - Diário Oficial do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Diário Oficial do Estado da Bahia

    e as sociedades de economia mista; c) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada - ICT Privada: ICT que atua no Estado, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem... ; b) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública estadual - ICT Pública Estadual: ICT integrante da Administração Pública do Estado da Bahia direta ou indireta, incluídas as empresas públicas... níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil, e envolvem duas dimensões: a) ecossistemas de inovação : espaços

  • DOEPA 06/02/2024 - Pág. 88 - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 05/02/2024 • Diário Oficial do Estado do Pará

    II – quanto à Instituição Proponente: a) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). b) Estar localizada no estado do... II – proponente: instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT/PA) atuante em quaisquer áreas da ciência, tecnologia, inovação e educação superior no estado do Pará, para efeitos desta PORTARIA... CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º As medidas de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, quando da atuação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação localizadas

  • DODF 06/03/2024 - Pág. 24 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 05/03/2024 • Diário Oficial do Distrito Federal

    nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF, através dos seus NITs... política de inovação das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF ao qual esteja vinculado, que demonstre: a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta... de tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF e promover maior interação entre essas instituições e o mercado; VII - propor o estabelecimento e a difusão

Peças Processuais que citam Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Icts

  • Contrarrazões - TRT10 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Fundacao de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.10.0011 em 01/07/2022 • TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília

    de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso... (Redação pela Lei n° 13.243, de 2016) Art. 9° É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica... n° 13.243, de 2016) I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Agravo de Instrumento - contra Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 04/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. §1° A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento... Em outro parecer da PGE solicitado pela INOVA CPS por meio de consulta, restou estabelecido que o Centro Paula Souza é uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) ( doc. 06 ), o que beneficia... Dessa forma, a alegação apresentada pela Unidade de Recursos Humanos, de que a FATEC não configura universidade pública, nem instituição de pesquisa científica e tecnológica, não merece prosperar

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Agravo de Instrumento - contra Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 04/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento... Em outro parecer da PGE solicitado pela INOVA CPS por meio de consulta, restou estabelecido que o Centro Paula Souza é uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) ( doc. 06 ), o que beneficia... Dessa forma, a alegação apresentada pela Unidade de Recursos Humanos, de que a FATEC não configura universidade pública, nem instituição de pesquisa científica e tecnológica, não merece prosperar

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