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Jurisprudência que cita Alegações Finais Fora do Prazo

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20078090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMICÍDIO. APELO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE JUNTADA DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. Mesmo em se tratando de nulidade absoluta, não há como declarar a nulidade se não demonstrado o prejuízo. Precedentes do STF e STJ. 2- APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a apresentação das alegações finais fora do prazo legal constitui mera irregularidade. 3- IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAGA OU PROMESSA DE PAGAMENTO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REFORMA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. Se os elementos de convicção constantes do processo demonstram a existência material do delito e indícios de autoria imputada à acusada, além da possibilidade de o homicídio ter sido praticado por paga e com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, estando atendidos os requisitos necessários à submissão da processada a julgamento popular, imperativa é a reforma da decisão intermediária que a impronunciou. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO INTERMEDIÁRIA REFORMADA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FLAGRANTE FACULTATIVO. ART. 301 DO CPP . 3. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. NORMA IMPONDO A PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 4. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. REITERAÇÃO DOS MEMORIAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. PEÇA ESSENCIAL. VÍCIO INSANÁVEL. 5. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 /STF. NULIDADE DO PROCESSO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há se falar em constrangimento ilegal na prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais, haja vista se tratar de flagrante facultativo, o qual pode ser realizado por qualquer do povo, nos termos da primeira parte do art. 301 do CPP . 3. O ordenamento jurídico não impõe a produção de prova testemunhal no processo penal, motivo pelo qual sua não produção não tem repercussão sobre a legalidade da ação penal. Assim, "a ausência de prova testemunha presencial não é causa de nulidade" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/10/2003, DJ 24/11/2003). 4. Ao se limitar a reiterar os memoriais da acusação, com pedido de condenação, a defesa não apresentou alegações finais em benefício do paciente, o que, como é de conhecimento, é causa de nulidade no processo penal. Com efeito, "as alegações finais consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual, a sua ausência implica em vício insanável que requer a sua declaração de nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório" ( HC XXXXX/ES , Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 01/07/2008, DJe 25/08/2008). 5. A ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo, nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. De fato, "a ausência de alegações finais defensivas leva à nulidade do processo desde a fase em que deveriam ter sido oferecidas" ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016). 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a ação penal desde a fase das alegações finais.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E SUSPENSÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO PACIENTE. DILIGÊNCIA JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR OFERECIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O SUPOSTO CO-AUTOR. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO PARQUET. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. I - A ação de habeas corpus só pode ser impetrada quando se constatar coação ilegal atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente. II- In casu, o pedido de investigação da participação de terceiro no crime já foi deferido em primeira instância. Outrossim, a não-suspensão do processo em virtude do deferimento da diligência não caracteriza ato atentatório à liberdade de locomoção do paciente, pois a tese de co-autoria, se confirmada, não elidirá sua suposta culpa e, ademais, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia contra o co-autor do crime, caso surjam elementos de convicção para tanto. III - A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, pois o prazo especificado no Código de Processo Penal é impróprio. IV - Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio in dubio pro societate. V- Diferente do que ocorre em relação à sentença condenatória, a decisão que pronuncia o acusado exige, tão somente, a presença de indícios de autoria, além de prova da materialidade do delito. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

Modelos que citam Alegações Finais Fora do Prazo

  • Pedido De Desentranhamento

    Modelos • 24/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    No entanto, verifica-se que o Requerido, de posse dos autos e fora do prazo legal estipulado, apresentou suas alegações finais na data DIA/MÊS/ANO, de modo flagrantemente intempestivo, restando precluso... Exa. expor e requerer o que se segue: Conforme despacho de fls. 00, publicado na data DIA/MÊS/ANO, o Requerente apresentou tempestivamente na data DIA/MÊS/ANO as devidas alegações finais às fls. 00

  • Alegações Finais por Memoriais (Art 217 - A, § 1º e 3º, CP)

    Modelos • 19/01/2023 • Adv Edilene Pereira

    acusação e à defesa ; (frisos nosso) Em análise detida dos autos, constata-se o excesso de prazo do Ministério Público no tangente ao protocolo das Alegações finais por memoriais, uma vez que o Parquet... PRELIMINAR DE MÉRITO II.I DOS PRAZOS CONCEDIDOS À ACUSAÇÃO E À DEFESA Art. 564... FINAIS POR MEMORIAIS , com fulcro no artigo 403 , parágrafo 3º , do Código de Processo Penal , pelas razões a seguir aduzidas

  • Alegações Finais Por Memoriais

    Modelos • 01/02/2023 • Carine Moisinho

    O Ministério Público, em suas alegações finais, pede a condenação dos Acusados, sob o argumento de que, existente provas suficientes de materialidade e autoria do crime... Posteriormente, a defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais, o que se faz por meio da presente. É, em síntese, o relatório. II – TRANSCRIÇÕES DOS DEPOIMENTOS DAS SUPOSTAS VÍTIMAS 1... à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403 , § 3º , do Código de Processo Penal , oferecer suas; ALEGAÇÕES FINAIS

Peças Processuais que citam Alegações Finais Fora do Prazo

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0205 em 24/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Getulina, SP

    FINAIS DA REQUERENTE FORA DO PRAZO: Insta salientar que as Alegações Finais da Requerente, foram juntadas aos Autos fora do prazo dado por Vossa Excelência, e, portanto, está "preclusa"... Desta forma, PRELIMINARMENTE REQUER a Vossa Excelência, que seja determinado o desentranhamento dos Autos das Alegações Finais da Requerente, por terem sido juntadas fora do prazo, em total descumprimento... peça. 3.0: DO PEDIDO: Isto posto , REQUER a Vossa Excelência, que seja determinado o desentranhamento dos Autos das Alegações Finais da Requerente, por terem sido juntadas fora do prazo, em total descumprimento

  • Alegações Finais - TJSC - Ação Furto - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.24.0033 em 14/01/2020 • TJSC · Comarca · Itajaí, SC

    REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer-se: a) O recebimento das presentes alegações finais e a intimação pessoal da Defensoria Pública, mediante entrega dos autos com vista; com prazo em dobro para quaisquer... O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais, pugnando pela condenação da acusada nos moldes da exordial acusatória (fls. 118/122)... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAI, SANTA CATARINA AUTOS: ACUSADA: ALEGAÇÕES FINAIS , já qualificada nos autos, assistida pela Defensoria Pública de Santa

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação Cível - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0270 em 12/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Itapeva, SP

    ) considerando-se como publicado no DJE aos 11.02.2020 (terça-feira), de modo que o prazo para apresentação das alegações finais teve início em 12.02.2020 (quarta-feira), findando-se em 05.03.2020 (quinta-feira... processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , vem, tempestiva 1 e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas infra-assinadas, apresentar: ALEGAÇÕES FINAIS... FINAIS CONVERTIDAS EM MEMORIAS ESCRITO Para tanto, salientamos que este memorial será sucinto e objetivo quanto às alegações e fundamentos, já que na defesa prévia bem como na contestação, restaram fartamente

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