Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 7 Nº 1494 – Página 45 Divulgação segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Publicação terça-feira, 4 de dezembro de 2018 7. A empresa vencedora do Pregão Presencial…
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as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifei) 11. – Portanto, os meios de prova que acompanham a Denúncia não possibilitam um…