Resarcimento em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Resarcimento

  • TRT-4 29/06/2023 - Pág. 2099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 28/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    intrajornada, com caráter indenizatório; G – indenização de despesas com transporte e hospedagem.e relativamente ao primeiro contrato; repercussoes sente aç a reclamada ao seu resarcimento... irregular do intervalo intrajornada, com caráter indenizatório; G – indenização de despesas com transporte e hospedagem.e relativamente ao primeiro contrato; repercussoes sente aç a reclamada ao seu resarcimento

  • STJ 01/03/2023 - Pág. 9955 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A vedação ao enriquecimento sem causa - que oferece fundamento à previsão da taxa de ocupação - dá origem a uma obrigação de resarcimento, haja vista representar o nascimento de uma obrigação de indenizar

Peças Processuais que citam Resarcimento

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Açao de Resarcimento - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0099 em 21/01/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Bragança Paulista, SP

    Exa. com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente: AÇAO DE RESARCIMENTO em face de , brasileiro, autônomo, CPF e RG , residente e domiciliado a , pelos motivos de fato e de direito

  • Petição Inicial - TRT14 - Ação Resarcimento das Despesas com o Veículo - Atord - contra Ciclo Cairu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.14.0111 em 19/03/2021 • TRT14 · Vara do Trabalho de Pimenta Bueno

    .: 5 DO RESARCIMENTO DAS DESPESAS COM O VEÍCULO Nos termos do depoimento pessoal do Reclamante e da testemunha, o Reclamante utilizava seu veículo próprio para desempenhar suas funções, bem como, arcava

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Resarcimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0161 em 05/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Diadema, SP

    Diadema/SP, CEP XXXXX-010, com endereço eletrônico: alex.sandro@adv.oabsp.org.br, com fulcro do art. 413 Código Civil e sumula 546 STJ, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cumulada com RESARCIMENTO

Notícias que citam Resarcimento

  • Era uma corrida de R$ 15,00, mas custou R$ 1.500,00: golpe do app de transporte

    bit.ly/2MZFvTM | A tecnologia mudou nossos hábitos a partir do momento em que temos, com apenas um toque, praticamente todos os modelos de serviços via aplicativos nos nossos smartphones. Quando se trata de alimentação, temos os mais conhecidos Ifood, Rappi e Uber Eats para nos disponibilizar todo e qualquer tipo de alimento, seja com entrega em casa, no trabalho etc. Também, tivemos a revolução nos meios de locomoção para quem não quer estar dentro de um carro por conta do trânsito, com as bicicletas e patinetes da famosa Yellow, mas não podemos deixar de demonstrar o grande “BOOM” dos aplicativos de transporte com o surgimento do Uber, e consequentemente, outros tais, como Cabify, 99, Lady Driver, etc. De acordo com o Guia Bolso, uma pesquisa realizada no começo de 2019 feita com 72 mil usuários demonstrou que a utilização dos apps de transporte chegou a comprometer em média 9,5% de suas rendas. Isso demonstra que, de fato, criamos uma certa dependência destes aplicativos para nos locomover

  • Vítima de golpe será indenizada por banco que negligenciou a proteção dos seus dados

    Os estelionatários teriam utilizado informações pessoais e contratuais para aplicar o golpe. Uma moradora de Ibatiba que foi vítima de estelionatários que teriam lhe aplicado o “Golpe do Motoboy” deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. Em sentença, o juiz entendeu que o golpe teria sido possível devido a uma falha no sigilo de dados do banco. A decisão é da Vara Única de Ibatiba. Segundo a autora, ela teve seus dados subtraídos durante uma ligação telefônica que realizou para o número registrado em seu cartão. Posteriormente, uma pessoa identificada como funcionária do banco requerido, utilizando crachá e uniforme da instituição, foi até sua casa e solicitou a entrega do cartão, tendo, em seguida efetuado diversos saques. A autora destacou que teve prejuízos superiores a R$18 mil. Em contestação, o banco afirmou que não praticou qualquer ilícito e que, portanto, não tinha o dever de indenizar. O requerido ainda defendeu que os atos foram praticados por terceiros, elemento

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