A reclamante, não tinha suas faltas justificadas, mesmo com apresentação de atestados médicos, devido ao risco da gravidez; O art. 6º , letra f, da lei 605 /49, estabelece que, se o empregado faltar ao... contestação, a Reclamante nunca teve apoio para ir às consultas médicas, tanto é verdade, que conforme documentos anexos, o representante legal, sequer pagava os dias devidamente justificados com atestado médico... Diante do exposto a reclamante faz SIM jus à devolução dos valores correspondentes a 00 folgas mensais totalizando 00 folgas em 00 meses e 00 dias , considerando as faltas devidamente justificadas da Reclamante