Direito de Dispor do Corpo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Direito de Dispor do Corpo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO VOLITIVO DO CONDUTOR DO VEÍCULO TAMBÉM ABALROADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há responsabilidade civil atribuível ao condutor de veículo que, atingido por outro, perde o controle e roda na pista, vindo a colidir com um terceiro automóvel, causando ao proprietário deste prejuízos materiais. 2. No contexto descrito, o prejuízo experimentado pelo dono do último carro abalroado não guarda relação de causalidade com atuação volitiva, de índole dolosa ou culposa, do condutor do segundo veículo também colidido a ensejar para este o dever de reparação dos danos. 3. Afinal, tanto quanto o proprietário do terceiro auto acidentado, o titular da segunda viatura prejudicada no acidente foi involuntariamente envolvido na ocorrência como mero instrumento (corpo neutro) e também vítima da antecedente conduta ilícita do verdadeiro causador dos danos, o guiador do veículo ofensor que trafegava na contramão da via e realizava manobra de ultrapassagem em local proibido. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2776 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PERÍCIA DE INCÊNDIOS E EXPLOSÕES NO LOCAL DO SINISTRO. VÍCIO FORMAL NÃO VERIFICADO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL ( CF, ART. 24, XI). CARÁTER TÉCNICO-CIENTÍFICO DA PERÍCIA. PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DA CORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS. 1. A norma estadual que atribui a coordenação e execução de perícia no âmbito de investigação criminal foi editada no exercício não da competência de legislar sobre direito processual, mas de dispor sobre procedimentos em matéria processual, inserida entre as competências normativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal nos termos do inciso XI do art. 24 da Constituição de 1988 . 2. A investigação criminal não é atribuição exclusiva dos órgãos de polícia judiciária, assim como a perícia em local de incêndio ou explosão não configura mera apuração de infração penal. Precedentes. 3. O Código de Processo Penal , instituído no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, admite a realização de perícia por instituições independentes ou autônomas em relação à Polícia Civil desde que autorizadas por lei, porquanto atividade fundamental para a elucidação de fatores e circunstâncias de infrações penais e a maximização dos direitos fundamentais alusivos à ordem, à segurança e à incolumidade das pessoas e do patrimônio público, a partir de atuação coordenada dos órgãos integrantes do sistema de segurança pública. 4. É inconstitucional a atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar para a realização de perícias em locais de incêndio ou explosão. 5. Pedido julgado procedente, em parte.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DO CORPO DO PAI DO IMPETRANTE, EM RAZÃO DA RECUSA DESTE E DE SEUS IRMÃOS EM SE SUBMETEREM AO EXAME INDIRETO DE DNA. 1. Controvérsia acerca da legalidade da ordem judicial de exumação dos restos mortais do investigado, pai do recorrente, a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação do alegado vínculo de paternidade com o recorrido. 2. Cumpre determinar se este meio de prova deve ser admitido especialmente diante da recusa dos descendentes do suposto genitor em fornecer material genético para a realização da perícia indireta e da insuficiência do regime de presunções legais para resolver a controvérsia. 3. Decisão impugnada que considerou imprescindível para a busca da verdade real a realização da perícia pela exumação dos restos mortais do investigado, com fundamento no art. 370 do CPC/2015 . 4. Completa consonância do "decisium" com a orientação jurisprudencial desta Corte, que reconhece a possibilidade de determinação de exumação cadavérica para fins de realização de exame de DNA, por ser providência probatória inserida no âmbito das faculdades instrutórias do juiz, nos termos do art. 120 , do CPC/1973 , atual art. 370 , do CPC/2015 . Precedentes. 5. Em se tratando de ação de investigação de paternidade - demanda em que estão em discussão direitos personalíssimos indisponíveis, o processo deve pautar-se pela busca da verdade real, possibilitando aos investigantes a maior amplitude probatória possível. 6. Ao pretenso filho é absolutamente lícito perseguir a elucidação da sua parentalidade lançando mão de "todos os meios legais e moralmente legítimos" para provar a verdade dos fatos, conforme estatuído no caput do art. 2º-A da Lei n.º 8.560 /92 (Lei da Ação de Investigação de Paternidade). 7. Segundo já decidiu este STJ, "em ação de investigação de paternidade, impõe-se um papel ativo ao julgador, que não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real, porquanto a pretensão fundamenta-se no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, consubstanciado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , III )." (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/MT, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, DJe 25/05/2018). 8. Notória relevância, no âmbito da instrução probatória das ações de investigação de paternidade, do exame de DNA, por permitir a determinação biológica com precisão científica em razão da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura ( AgInt no REsp XXXXX/MG , Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 19/10/2016). 9. Consolidação da orientação jurisprudencial do STJ acerca da presunção "juris tantum" de paternidade que se pretendia provar quando há recusa injustificada do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nos termos do enunciado 301 do STJ, que alcança também os familiares do investigado falecido, conforme positivado no § 2º do art. 2º-A, da Lei Lei 8.560 /1992. 10. Recusa dos herdeiros do falecido em fornecerem material biológico para a realização do exame a que, apesar de constituir importante indício da filiação alegada, não pode ser atribuído valor absoluto, devendo ser sobpeada com as demais provas dos autos. 11. Insuficiência dos elementos de prova constantes dos autos para aferir com a certeza necessária o vínculo paterno-filial, não se cogitando, contudo, de ausência de elementos mínimos de prova incendiárias, necessárias para o ajuizamento de uma ação investigatória de perfilhação, mas de verdadeira dificuldade probatória, considerando que os fatos remontam ao ano de 1974. 12. "A preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos direitos dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida" ( REsp n. 807.849/RJ , relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 6/8/2010.) 13. Contexto processual do caso, primazia da busca da verdade biológica, tentativas frustradas de realizar-se exame de DNA em parentes vivos do investigado, ante a recusa destes, bem como a completa impossibilidade de esclarecimento e de elucidação dos fatos submetidos a julgamento por intermédio de outros meios de prova, que justificam a perícia exumatória determinada, prevalecendo o direito autônomo do investigando à sua produção. 14. Entrega da prestação jurisdicional que não pode ser mais retardada, notadamente em se tratando de direito subjetivo pretendido por pessoa que se viu privada material e afetivamente de ter um pai, ao longo de 47 anos de vida, na qual enfrentou toda a sorte de dificuldades. 15. Ausência de flagrante ilegalidade, de ato abusivo ou teratologia no comando judicial impugnado. 16. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Modelos que citam Direito de Dispor do Corpo

  • Modelo - Ação de Divórcio

    Modelos • 06/09/2022 • Rafael Kolonetz

    Desnecessária, para o deferimento do pedido de separação de corpos, a alegação – e muito menos a prova – de que esteja o conjugue sujeito a risco [12] . (sem destaque no original)... Manual de Direito das Famílias. 10. ed... I- A Emenda Constitucional nº 66 /2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal , que passou a dispor que "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

  • Ação de divórcio c/c medida cautelar de separação de corpos, guarda e revisional de alimentos

    Modelos • 14/09/2023 • Maria Eduarda Lima Diogo

    domiciliado na Rua ********* no município de Juazeiro do Norte-CE ; Vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS... Em mediação no dia 07 de março de 2022, ficou combinado entre as partes que o genitor iria dispor de 24,75% do salário do exercício do ano, sendo assim disposto a título de alimentos o valor de R$ 300,00... apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Alimento Impróprio para o consumo

    Modelos • 21/05/2020 • Cíntia Ries

    (Curso de Direito do Consumidor, 5ª Ed... A responsabilidade decorrente do simples fato de dispor-se a alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços... Afinal, o corpo estranho estava ao fundo da embalagem, sendo ingeridas algumas colheradas do produto, caracterizando acidente de consumo

Peças Processuais que citam Direito de Dispor do Corpo

  • Petição - TJSE - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado de Sergipe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.25.0001 em 30/10/2023 • TJSE · Tribunal · Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes da Comarca de Aracaju, SE

    Pela dicção do art. 42, § 1º e da parte inicial do inciso X,do § 3º, do art. 142, repita-se, cabe à lei do Estado dispor sobre regras de ingresso , limites de idade, estabilidade e outros direitos dos... ); d) direito à vida privada (privacidade); e) direito à honra (reputação); f) direito à imagem (privacidade); g) direito moral de autor; h) direito ao sigilo (privacidade); i) direito à identificação... Estão previstos na Constituição , sem prejuízo dos direitos implícitos, os seguintes direitos da personalidade, tais como: a) direito à vida; b) direito à liberdade; c) direito à intimidade (privacidade

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Cautelar de Separação de Corpos - Separação de Corpos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.06.0001 em 18/02/2019 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Civil, j... DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. MEDIDA CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR. I - Possível o julgamento na forma do art. 557 do CPC , em face do entendimento da Câmara sobre a matéria... II - DO DIREITO Conforme é cediço, a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência é no sentido que, requerida a separação de corpos, deve o julgador partir do princípio de que são verdadeiras as

  • Réplica - TJMA - Ação Direito de Imagem - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Maranhao e Estado do Maranhao - Corpo de Bombeiros Militares do Maranhao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.10.0040 em 29/10/2020 • TJMA · Comarca · Fórum da Comarca de Imperatriz, MA

    O ​ artigo 944 do Código Civil é muito claro ao dispor: ​ "A indenização mede-se pela extensão do dano."... II ​ Não postulando a parte direito alheio, mas direito próprio, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa... V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

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