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Jurisprudência que cita Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobrás

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512 /1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS PROVIDO. 1. A controvérsia trazida no presente recurso cinge-se ao termo final da incidência dos juros remuneratórios (art. 2º do DL 1.512 /1976) devidos pela Eletrobras na restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria recentemente, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EAREsp XXXXX/RS, relator para acórdão o Ministro SÉRGIO KUKINA (DJe 14/12/2021), prevalecendo , naquela assentada , a orientação de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobras, é inviável a incidência de juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei 1.512 /1976 após a data da respectiva assembleia geral extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores de energia em ações do capital social da Eletrobras. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021. 3. Agravo interno de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA . TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512 /1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR. 1. A controvérsia trazida nos presentes embargos de divergência cinge-se ao termo final da incidência dos juros remuneratórios (art. 2º do DL 1.512 /1976), devidos pela Eletrobrás na restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria recentemente, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EAREsp XXXXX/RS, Relator para acórdão eminente Ministro SÉRGIO KUKINA (DJE 14/12/2021), prevalecendo naquela assentada a orientação de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, é inviável a incidência de juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei 1.512 /1976 após a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores de energia em ações do capital social da Eletrobrás. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021.3. Logo, considerando que a Primeira Seção firmou posição no sentido de que não há continuidade da incidência de juros remuneratórios sobre o valor relativo aos empréstimos compulsórios após a efetiva conversão do crédito em ações, na data da Assembleia Geral 143ª AGE, ocorrida em 30/06/2005, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de restabelecer, na íntegra, o acórdão proferido pela egrégia Segunda Turma.4. Agravo interno de Centrais Elétricas Brasileiras S.A.provido, para negar provimento aos embargos de divergência do particular.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512 /1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. 1. A controvérsia trazida nos presentes embargos de divergência cinge-se ao termo final da incidência dos juros remuneratórios (art. 2º do DL 1.512 /1976) devidos pela Eletrobrás na restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria recentemente, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EAREsp XXXXX/RS, Relator para acórdão o eminente Ministro SÉRGIO KUKINA (DJe 14/12/2021), prevalecendo , naquela assentada , a orientação de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, é inviável a incidência de juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei 1.512 /1976 após a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores de energia em ações do capital social da Eletrobrás. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021. 3. Logo, considerando que a Primeira Seção firmou posição no sentido de que não há continuidade da incidência de juros remuneratórios sobre o valor relativo aos empréstimos compulsórios após a efetiva conversão do crédito em ações, na data da Assembleia Geral 143ª AGE, ocorrida em 30/06/2005, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de restabelecer, na íntegra, o acórdão proferido pela egrégia Segunda Turma. 4. Agravo interno de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. provido, para negar provimento aos embargos de divergência da sociedade empresarial.

Diários Oficiais que citam Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobrás

  • DOU 28/11/2023 - Pág. 174 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/11/2023 • Diário Oficial da União

    da Lei 14.182 /2021 e no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 10.791 /2021 ao CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA Nº CT-PROINFA/BIOMASSA- 001 /2004, que entre si fazem a Centrais Elétricas Brasileiras... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A, doravante denominada PRODUTOR, no âmbito... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e TIÊTE BIOENERGIA S.A, doravante denominada PRODUTOR, no âmbito do Programa de

  • DOU 14/07/2023 - Pág. 166 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 13/07/2023 • Diário Oficial da União

    Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, doravante denominada Contratada... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria - FUPAI, doravante denominada

  • DOU 19/09/2023 - Pág. 124 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 18/09/2023 • Diário Oficial da União

    Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e TUDELÂNDIA CENTRAL ELÉTRICA S.A, doravante denominada PRODUTOR, no âmbito do... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e CENTRAL EÓLICA PRAIA DO MORGADO S.A, doravante denominada PRODUTOR, no âmbito... Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar e CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A, doravante denominada PRODUTOR, no âmbito

Peças Processuais que citam Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobrás

  • Petição - TRF3 - Ação Energia Elétrica - Procedimento Comum Cível - de Poliolefinas contra Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobrás, União Federal - Fazenda Nacional, Centrais Eletricas Brasileiras e Braskem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1993.4.03.6100 em 12/06/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    dos honorários sucumbenciais, destacamos: Face ao exposto, a CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA vem requerer a admissão no processo da AAGE - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, conforme pedido... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 9a VARA CIVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº AUTOR: BRASKEM S/A REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS... SA ELETROBRAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem manifestar ciência do despacho de ID , além de requerer o que segue

  • Petição - TRF1 - Ação Energia Elétrica - Cumprimento de Sentença - contra Centrais Eletricas Brasileiras e Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3400 em 30/09/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS, nos CNPJs nºs e , junto à instituição financeira a ser informada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, para arrecadar, EM DINHEIRO , o valor suficiente para satisfazer... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 14a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO: /DF - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RÉ: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS... Advocatícios (10%) 3.971.334,72 h) Multa (10%) 3.971.334,72 TOTAL 47.656.016,62 Face ao exposto, o Autor requer seja determinada expedição de mandado de penhora on line (BACEN JUD) na conta bancária das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS

  • Petição - TRF03 - Ação Energia Elétrica - Cumprimento de Sentença - de Centrais Eletricas Brasileiras Eletrobras, União Federal e Associacao dos Advogados do Grupo Eletrobras - Aage

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.03.6100 em 19/01/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem, oportunamente, à presença de... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 8º VARA CIVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA... A Eletrobras foi intimada da forma abaixo: D E S P A C H O 1. ID : Manifeste-se a Eletrobrás, em 15 (quinze) dias, sobre os valores que continuam bloqueados nos autos, por meio do Sistema Sisbajud

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