STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512 /1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS PROVIDO. 1. A controvérsia trazida no presente recurso cinge-se ao termo final da incidência dos juros remuneratórios (art. 2º do DL 1.512 /1976) devidos pela Eletrobras na restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria recentemente, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EAREsp XXXXX/RS, relator para acórdão o Ministro SÉRGIO KUKINA (DJe 14/12/2021), prevalecendo , naquela assentada , a orientação de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobras, é inviável a incidência de juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei 1.512 /1976 após a data da respectiva assembleia geral extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores de energia em ações do capital social da Eletrobras. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021. 3. Agravo interno de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras provido.