Alienação Ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Alienação Ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40214592001 Divinópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO NA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS ELEMENTARES PRÓPRIAS DO TIPO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FRAUDE À EXECUÇÃO - CRIME QUE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA - DECADÊNCIA OPERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Estelionato pela alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria cuida-se do crime praticado por quem vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias (art. 171 , § 2.º , II , CP ). Não configurados os requisitos elementares do delito de estelionato, alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, impõe-se a desclassificação do aludido crime para o de fraude à execução. O crime do art. 179 do Código Penal é de ação penal condicionada à representação, pelo que decorrido o prazo legal sem que esta seja apresentada, impõe-se a extinção da punibilidade da ré pela decadência.

  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1786221

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. MODALIDADE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA. VENDA DE VEÍCULO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Com o advento da Lei 13.964 /2019, em 23/01/2020, a natureza da ação penal nos crimes de estelionato passou a ser pública condicionada a representação, salvo algumas exceções, previstas no art. 171 , § 5º , do Código Penal . 2. O sujeito passivo do crime de estelionato, na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, previsto no art. 171 , § 2º , inciso, II , do Código Penal , é aquele que compra/permuta/recebe em pagamento ou garantia a coisa sobre a qual pesam as circunstâncias enumeradas no dispositivo legal mencionado. Ou seja, a vítima dessa modalidade de estelionato é aquela sobre quem recai o prejuízo material por ter adquirido, sem o devido conhecimento, coisa própria inalienável. 3. Ausente qualquer representação da eventual vítima no prazo de seis meses, carece a ação penal de condição de procedibilidade, impondo-se extinção da punibilidade pela decadência do direito de ação, nos termos do art. 107 , inciso, IV , do Código Penal . 4. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX AP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ESTELIONATO. ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Embora o enunciado nº 648 da Súmula desta Corte disponha que "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus", a questão suscitada pela defesa, referente à atipicidade das condutas imputadas ao recorrente, deve ser apreciada, pois o acolhimento do seu pedido pode levar à nulidade da condenação. 4. Comete o crime de estelionato, na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, aquele que, de forma fraudulenta, vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias, e obtendo vantagem ilícita com a negociação. 5. Apesar de o recorrente ter sido condenado como incurso no art. art. 171 , § 2º , II , do Código Penal , o fato tido como delituoso não se subsume ao tipo penal, pois, conforme o contrato firmado entre as partes, não houve promessa de alienação do terreno mas de construção de um imóvel no local, o qual, após concluído, seria transferido por escritura pública de compra e venda. 6. Se não houve a promessa de venda do lote e a construção da residência não foi realizada, verifica-se a mera ocorrência de mero descumprimento contratual, cujo prejuízo já foi apreciado pelo Juízo Cível, o qual determinou a restituição dos valores pagos, com multa rescisória e indenização por danos morais, pelo que a conduta não se ajusta ao tipo do estelionato na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, impondo-se, desse modo, a absolvição do recorrente. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se dá provimento, para absolver o agravante da imputação da prática do crime previsto no art. 171 , § 2º , II , do Código Penal , objeto da Ação Penal n. XXXXX-43.2018.8.03.0001 (art. 386 , III - CPP ).

Peças Processuais que citam Alienação Ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria

  • Petição - TJBA - Ação Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0150 em 07/03/2024 • TJBA · Comarca · LAURO DE FREITAS, BA

    fraudulenta de coisa própria (art. 171, § 2º, II; CP), com pena máxima de 5 (cinco) anos... Aduz o parquet , conforme narrativa apresentada em sede de denúncia (Id. ), que o Sr. incorrera no crime de estelionato, por suposta alienação fraudulenta de coisa própria (art. 171, § 2º, II; Código Penal... que este juízo entendeu pela redesignação da assentada para o dia 20/09/2023 (Id. ). 2) DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA O réu, denunciado pelo delito de estelionato, na forma de alienação

  • Petição - TJSP - Ação Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0050 em 03/07/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5.a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ - COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n.º XXXXX-65.2018.8.26.0008 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Requerente: CLÁUDIO MALUF E OUTROS Requerida: ANDRE’S LIVRARIA E REVISTARIA EIRELI -ME E OUTROS. CLÁUDIO MALUF E OUTROS, já qualificados, por seus advogados, nos autos em epígrafe , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requer, a juntada de BO feito pelos requerentes, tendo em vista que o imóvel que garantia a fiança foi vendido pela fiadora em fraude contra credores, pois conforme documentos anexos, tem inúmeras ações contra sí, em nítido consilum frudis. Fato que será apurado em inquérito próprio. Reitera o pedido de certidão de objeto e pé do presente processo, com urgência, para que seja possível o registro desta situação junto ao CRI do imóvel vendido pela fiadora. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 6 de setembro de 2.018. A D V O G A D A A D

  • Recurso - TJBA - Ação Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria - Restituição de Coisas Apreendidas - contra Delegado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0020 em 11/10/2023 • TJBA · Comarca · BARRA DO CHOÇA, BA

    Assuntos: Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria Segredo de justiça... 09/11/2023 Número: Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Última distribuição : 21/08/2023 Valor da causa: Processo referência: XXXXX-89.2023.8.05.0020

Modelos que citam Alienação Ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria

  • Modelo de Notitia Criminis

    Modelos • 10/11/2023 • Ronaldo David Guimarães

    III.3- Alienação ou Oneração fraudulenta de coisa própria A característica principal nesse tipo penal é o seu objeto material... Ao invés de se tratar de coisa alheia, trata-se de coisa própria que, por alguma razão, não deve ser alienada... III.2- Disposição de coisa alheia como própria Assim como no tipo fundamental, aqui a característica principal é a fraude

  • Precer Estelionato Religioso

    Modelos • 28/07/2020 • Poder Judiciário Eclesiástico Federal

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta... de coisa própria II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações... total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Fraude no pagamento

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