TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260114 SP XXXXX-65.2014.8.26.0114
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS EM EDITAL – Concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica IV (Educação Especial) – Exigência de graduação superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial – Impetrante com graduação superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Orientação Educacional, com titulação de especialização em Educação Especial e Educação Inclusiva – Instruções especiais expedidas e contidas no edital 007/2011 cumpridas – Resolução CNE /CP 1/2006 que extinguiu as habilitações em cursos de Pedagogia, até então existentes – Relevância da fundamentação, porquanto o requisito da habilitação específica tem previsão, unicamente, no próprio edital do certame – Inexistência de lei, em sentido estrito, fixando tal requisito - Inteligência do Parecer CNE/CEB nº 17/2001 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, da Resolução CNE/CEB nº 02/2001, das Instruções Especiais nº 01/2009 da Secretaria Estadual de Educação, do art. 14,§ 1.º da Resolução CNE /CP 1/2006 e do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9394 /1996)– Direito líquido e certo evidenciado - Sentença reformada – Segurança concedida - Apelo provido.