TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-37.2019.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206 DO CTN . A expedição de certidão negativa de débito só é possível mediante a quitação ou inexistência de crédito fiscal ( CTN , art. 205 ). Por sua vez, a certidão positiva com efeitos de negativa é cabível se os créditos não estiverem vencidos, ou estiverem com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 , do CTN , ou ainda, garantidos por penhora em cobrança executiva, requisitos previstos no artigo 206 do CTN .