Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Autos n. ° Recorrente: Fazenda Pública do Recorrida: Autopeças Ltda. , já qualificada nos autos em epígrafe, Recurso Especial…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 17a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. P ROCESSO .: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia…
Recurso N° 1008509-45.2017.8.26.0053 Trata-se de recurso especial (fls. 369-390) interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, por indicada violação…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE ITARARÉ - SP. Processo Digital n°: 1000391-47.2018.8.26.0279 Procedimento do Juizado Especial Cível ,…
EXMO. SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO APELAÇÃO N°. APELADO: E S A APELANTE: PÚBLICA DO PAULO A FAZENDA DO , nos autos do processo identificado em epígrafe,…
Ocorre que da análise exarada à tal finalidade, deu-se a denegação de plano do recurso especial, fulcrado no argumento de que os temas tratados teriam pacificação frente a Corte Superior, dentro de…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE DO ESTADO DE SÃO PAULO O , nos autos do RECURSO ESPECIAL n° , da Comarca de Campinas, em que figura como…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n° O , pessoa jurídica de direito público interno, presentado pelo Procurador que esta…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° /50000 - METRÔ , nos autos do recurso…
CONTRAMINUTA DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( ART . 1042, § 3 ° , CPC) Autos n. COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE ÍNCLITOS MINISTROS DOUTO DESEMBARGADOR PRESIDENTE O ,…