FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário... A CEF argumentou que o pedido do casal fere as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FTGS para utilização do saldo a fim de amortizar prestações de financiamento imobiliário, na modalidade consórcio... saldo de FGTS é autorizada para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, “bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário