constituição das penas, evoluiu historicamente no sentido de atribuir ao preceito primário (norma penal) características materiais que categorizam a forma de se praticar o delito penal tanto comissivo quanto omissivo... A etimologia da palavra dolo deriva do latim, com a acepção "dolus", que tinha significados como artifício, manha, esperteza, velhacaria... do crime (dolo eventual) ou conscientemente quis produzir o resultado, mas se arrependeu no percurso do ato, gerando culpa, ou o resultado for mais gravoso do que o pretendido (preterdolo)