Posso receber o benefício da transação penal?
O artigo 72 , § 2º da Lei 9.099 /95 estabelece que não será admitida a proposta se ficar comprovado ter sido o autor da infração, condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença... Com o advento da Lei 9.099 /95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o processo tornou-se mais célere, evitando-se, assim, a impunidade dos ilícitos penais e ao mesmo tempo o desafogo da Justiça... A transação penal encontra-se disciplinada no artigo 76 da lei 9.099 /95, e segundo estabelece, o Ministério Público poderá propor a sua aplicação imediata, ou seja, poderá propor a aplicação de penas