Direito Adquirido
Desde Constituição Federal de 1946 , está expresso o direito adquirido, que os legisladores mantem a mesma redação da lei nas constituintes posteriores, em outras palavras, que uma nova lei, não pode prejudicar... Também tivemos o direito adquirido descrito no Constituição Federal de 1967 , no artigo 150, parágrafo 3º, e na Emenda Constitucional de 1969, no artigo 153 parágrafo 3º, a mesma redação do texto da constituição... No parágrafo 2º, expõe explicitamente o direito adquirido, que o seu titular pode exercer ou não a qualquer tempo, que atendeu os requisitos necessários, não podem ser alterados