A Casa é Asilo Inviolável do Indivíduo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita A Casa é Asilo Inviolável do Indivíduo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º , XI , da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito ( RE n. 603.616/RO , Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, neste STJ: REsp n. 1.574.681/RS . 3. Não houve, no caso, referência concreta a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, nem sequer denúncias anônimas sobre a existência de objetos ilícitos no imóvel. Da mesma forma, não se fez menção a nenhuma atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco a movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas no local. Na verdade, não foi apresentada absolutamente nenhuma justificava para a realização da diligência invasiva desprovida de mandado judicial e de consentimento do morador. 4. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º , LVI , da Constituição da Republica ), é nula a prova derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA POR MEIOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" ( HC n. 598.051/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021). 3. Na hipótese, "a Polícia Militar recebeu denúncias anônimas de que o paciente, juntamente com outro indivíduo, exibia armas de fogo em via pública durante festa realizada em uma residência na Rua João Batista Lima. Diante disso, os militares foram ao endereço informado e abordaram, na porta do imóvel, o paciente, que era residente no local, e o outro indivíduo mencionado, que se tratava de um visitante, os quais apresentavam as características narradas nas denúncias. De acordo com o APFD, o paciente autorizou a entrada dos policiais na sua residência e, realizada busca no local, foram encontrados" arma de fogo e petrechos. 4. No caso concreto, o que deu início à ação policial na espécie foram algumas denúncias anônimas que, por si sós, não legitimam o ingresso dos militares no domicílio do Paciente, pois o "entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é de que 'a denúnci a anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado' (REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020)" ( AgRg no AREsp n. 2.216.924/RS , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023, DJe 13/03/2023; sem grifos no original). 5. Ademais, este Superior Tribunal de Justiça tem sedimentado entendimento no sentido de que é necessária a comprovação do consentimento do morador por meio idôneo, seja documentalmente ou por gravação com câmera, o que não ocorreu no presente caso, mostrando-se, portanto, ilegal o ingresso em domicílio. 6. Agravo regimental ministerial desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO LOTE. "BARRACO" ALUGADO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ( HC n. 320.818/SP , Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 27/5/2015; e STF, HC n. 113.890/SP , Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julg. em 3/12/2013, DJ 28/2/2014). 2. O art. 5º , XI , da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 3. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito ( RE 603.616 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 4. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que "a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida" ( REsp n. 1.871.856/SE , relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). 5. No sentido estrito, o conceito em tela comporta as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo as sublocadas. O título da posse é, em princípio, irrelevante. Abrange as moradias provisórias, tais como quartos de hotel ou moradias móveis como o trailer ou o barco, a barraca e outros do gênero que sirvam de moradia. Determinante é o reconhecível propósito do possuidor de residir no local, estabelecendo-o como abrigo ("asilo") espacial de sua esfera privada (Comentários à Constituição do Brasil / J. J. Gomes Canotilho...[et al.]; outros autores e coordenadores Ingo Wolfgang Sarlet, Lenio Luiz Streck, Gilmar Ferreira Mendes. - 2. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2018, p. 305). 6. A jurisprudência dos Tribunais pátrios é assente no sentido de que a autorização do morador da casa é suficiente para validar o ingresso dos policiais na residência. Na hipótese dos autos, é devida a reversão do decisum impugnado, pois, não obstante o consentimento do proprietário do imóvel (lote), a locatária residia em um "barraco" no seu interior, o qual, por conta de sua natureza de moradia, ainda que precária, exige o seu consentimento para a incursão policial, o que não ocorreu. Assim, impõe-se o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da medida invasiva, bem como de todas as que delas decorreram. 7. Assim, a garantia constitucional prevista no artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal , referente ao direito fundamental da inviolabilidade domiciliar, comporta não apenas a residência, mas as moradias de todo gênero, incluindo as alugadas ou mesmo sublocadas. 8. Reconhecida a ilegalidade da entrada da autoridade policial no domicílio da paciente sem prévia autorização judicial, a prova colhida na ocasião, bem como as derivadas, devem ser consideradas ilícitas. 9. Habeas corpus não conhecida. Ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade da prova colhida na busca domiciliar, bem como das provas derivadas, absolvendo a paciente da imputação de tráfico de drogas.

Artigos que citam A Casa é Asilo Inviolável do Indivíduo

  • Casa é o asilo inviolável

    A Constituição Brasileira apregoa taxativamente no artigo 5º , XI : “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito... Assim, quando a Lei Maior rotulou a casa de asilo inviolável teve a intenção de erigi-la como um reduto intransponível, a não ser quando presentes as cláusulas permissivas de ingresso à moradia... No Brasil a palavra casa compreende domicílio, residência, imóvel ocupado por um indivíduo ou grupo familiar e, em algumas situações especiais, aproxima-se da palavra lar, como é o espírito indicativo

  • Casa: asilo inviolável do indivíduo

    Remetendo ao tema proposto, falaremos um pouco sobre o inciso XI, que diz: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo , ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante... Atualmente, o asilo inviolável do indivíduo será violado, ou seja, outras pessoas poderão penetrar mesmo sem o consentimento do morador, nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro... delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A casa de uma pessoa, por mais humilde que seja, tem o seu âmbito preservado das ingerências de particulares

  • Asilo inviolável x perturbação

    O artigo 5º da Constituição Federal elenca os Direitos e Garantias Fundamentais, entre os quais, no inciso XI, estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem... Então, finalizando, não esqueça que sua casa é seu asilo inviolável, mas você vive em sociedade e deve ter consideração com seus semelhantes... Por conta desse preceito, diga-se de passagem, uma garantia constitucional da maior importância, muita gente pensa que pelo simples fato de estar em casa pode fazer qualquer coisa em qualquer dia e a qualquer

Peças Processuais que citam A Casa é Asilo Inviolável do Indivíduo

  • Recurso - TRF1 - Ação minha Casa, minha Vida - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3701 em 17/04/2023 • TRF1 · Comarca · Imperatriz, MA

    Trata de entregar casa a quem não tem teto, entregar o asilo constitucionalmente inviolável do indivíduo e de sua família, local onde encontra proteção e espaço para descanso e repouso... inviolável, de seu lar... O atraso na entrega por parte da construtora (e da CEF na implementação da urgentíssima política pública) causou dano a indivíduo que foram conhecidos quando do sorteio

  • Recurso - TRF1 - Ação minha Casa, minha Vida - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3701 em 17/04/2023 • TRF1 · Comarca · Imperatriz, MA

    Trata de entregar casa a quem não tem teto, entregar o asilo constitucionalmente inviolável do indivíduo e de sua família, local onde encontra proteção e espaço para descanso e repouso... inviolável, de seu lar... O atraso na entrega por parte da construtora (e da CEF na implementação da urgentíssima política pública) causou dano a indivíduo que foram conhecidos quando do sorteio

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0482 em 20/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    o Estado, a não ser em situações excepcionalíssimas: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre... conforme estabelece o inciso XI do artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil , é asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, nem mesmo... Ao agir assim, os Requeridos cometeram grave ofensa à proteção constitucional da privacidade e inviolabilidade da casa, o que não pode ser aceito pelo Poder Judiciário e nem pela Requerente e sua família

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