TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20078240061
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE ALUGUEIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL FUNDADA NO INADIMPLEMENTO DA LOCATÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. OBJETO LOCADO IMPRESTÁVEL PARA O FIM A QUE SE DESTINA. DEVER DA LOCADORA DE ENTREGAR A COISA EM PERFEITO ESTADO DE USO E FRUIÇÃO, A TEOR DO ART. 566 , I , DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, CONSOANTE A EXEGESE DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL . DESFAZIMENTO DA AVENÇA POR CULPA EXCLUSIVA DA LOCADORA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. "O princípio da força obrigatória dos contratos faz com que seja criada lei entre as partes celebrantes, obrigando-se estas, exceto nos casos em que esteja estampado vício ou anulabilidade, ao cumprimento, na integralidade, dos termos pactuados. Não prospera a pretensão de cobrança fundada em contrato cujo objeto não atendeu ao disposto na pactuação, apresentando falha e impossibilidade de utilização. Cientificada a locadora de bem móvel acerca da inutilidade do gerador e consequente inviabilidade para o fim a que se destinava, é improcedente a pretensão de cobrança por serviços de locação que não foram usufruídos pela contratante [...]" (TJSC, Apelação n. XXXXX-48.2011.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2016). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCABIMENTO. AUTORA QUE DEU CAUSA À RESCISÃO DO PACTO. PLEITO REFUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-41.2007.8.24.0061 , de São Francisco do Sul, rel. Rubens Schulz , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2017).