Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175120014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA E ADICIONAL NOTURNO DEVIDOS SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA Nº 60 , II, DO TST. O Tribunal Regional assentou que sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, aplicam-se a hora noturna reduzida e o adicional noturno. Interpretando o § 5º do art. 73 da CLT , esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60 desta Corte. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista , desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno , como no caso dos autos . No mais, prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, não obstante o item II da Súmula 60 do TST se refira ao adicional noturno, também se aplica à disciplina da redução ficta da hora noturna. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030063 MG XXXXX-20.2020.5.03.0063

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA. INDEVIDOS. Tratando-se a hipótese de contrato de trabalho que vigorou após 11/11/2017, não são devidos ao reclamante, que laborou em jornada 12x36, o pagamento de adicional noturno e a incidência da hora ficta reduzida pela prorrogação da jornada noturna (após as 5h), em virtude da redação do art. 59-A , parágrafo único da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /17, no caso reforçado por norma coletiva da categoria no mesmo sentido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010056 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor indicar, corretamente, as diferenças entre as horas extras prestadas e as que não foram pagas, o mesmo ocorrendo em relação às diferenças de adicional noturno postuladas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme disposto nos artigos 818 , da CLT c/c 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou demonstrativo válido das supostas diferenças de horas extras devidas e de adicional noturno, conforme narrado na inicial.

Modelos que citam Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno

  • Adicional noturno. feriados em dobro. verbas rescisórias.

    Modelos • 28/04/2022 • Paula Vieny

    De acordo com o artigo 73 da CLT , a jornada desempenhada das 22h às 5 horas é considerada trabalho noturno, sendo a hora computada como de 52 minutos e 30 segundos e devendo ser paga com acréscimo de... Logo, a reclamada não efetuou a anotação na carteira de trabalho do Reclamante, em desrespeito ao art. 29 da CLT , devendo ser reconhecida a existência de vínculo de emprego do período de 24 de Setembro... Logo, segundo o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT , o intervalo intrajornada quando não concedido pelo empregador deve ser remunerado com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal de trabalho em caráter

  • Modelo de Reclamação Trabalhista

    Modelos • 17/09/2020 • Éric Menezes

    período compreendido entre 22h e 3h30, horário considerado noturno para fins de adicional legal, conforme dispõe art. 73 , § 2º , da CLT... seu término. 3.5 – ADICIONAL NOTURNO Sabe-se que o trabalho realizado no período noturno deve ser remunerado com valor superior àquele realizado no período diurno, devendo ser incluído na remuneração... na forma do art. 71 , § 4o , da CLT . 3.7 – HORAS EXTRAS De acordo com o art. 58 da CLT , a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas

  • Reclamatória Trabalhista - Vínculo empregatício, anotação CTPS, adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno,férias vencidas.

    Modelos • 22/08/2017 • Rafael Freire

    A Consolidação das Leis do Trabalho determina em seu artigo 73 que o trabalho urbano executado entre às 22:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte é considerado trabalho noturno, sendo a hora reduzida... O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Inteligência da Súmula 146 do TST)... DANO MORAL A Consolidação das Leis do Trabalho preceitua em seu artigo 13 que é obrigatório para o início de qualquer atividade laboral o registro da carteira de trabalho

Peças Processuais que citam Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno

  • Petição - Ação Adicional Noturno

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0305 em 23/10/2020 • TRT4 · 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

    IX- remuneração de trabalho noturno superior à do diurno; Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte... ART. 73 , § 5º , DA CLT... o disposto no art. 73 da CLT , sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna

  • Petição - Ação Adicional Noturno

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0305 em 23/10/2020 • TRT4 · 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

    IX- remuneração de trabalho noturno superior à do diurno; Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte... ART. 73 , § 5º , DA CLT... o disposto no art. 73 da CLT , sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna

  • Contrarrazões - TRT15 - Ação Adicional Noturno - Rot - contra Município de Jarinu e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0105 em 24/01/2022 • TRT15 · Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; CLT - Art. 73... Não procede a alegação da Recorrente de que não é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação do trabalho noturno, pois o § 5º do artigo 73 da CLT dispõe expressamente que "Às prorrogações... Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos

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