Art. 109 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 109 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO, NÃO ESTÁVEL. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE (CEGUEIRA MONOCULAR). HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 108 , V , DA LEI 6.880 /1980. DIREITO À REFORMA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. "A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880 /1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar" (EREsp n. 1.123.371/RS, relator p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , CORTE ESPECIAL, DJe de 12/3/2019). 2. "Nos termos do art. 108 , V , c.c. 109 da Lei 6.880 /80, o militar acometido de cegueira, ainda que monocular, durante o serviço castrense fará jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de carreira ou temporário, da existência de nexo de causalidade ou, ainda, do tempo de serviço até então prestado" (AgRg no AREsp n. 195.551/RN, relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 4/6/2013). 3. Caso concreto em que, consoante informações extraídas do voto condutor do acórdão recorrido, ao tempo de seu licenciamento, o autor, ora agravado, já se encontrava totalmente incapacitado para o serviço castrense em decorrência de cegueira monocular decorrente de doença ocular denominada ceratocone, situação que se enquadra na hipótese prevista no art. 108 , V , da Lei 6.880 /1980.4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICADA. SÚMULA 211 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA.REVISÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7 /STJ. NÃO APLICÁVEL AOCASO DOS AUTOS. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO.INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA EX OFICIO. GRAUHIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 106 , II , 108 , III e IV , 109 e 110 , § 2º , da Lei nº 6.880 /80 foram implicitamente prequestionados pelo Tribunal a quo.Não incidência da Súmula 211 /STJ. 2. A matéria submetida à análise não encontra limite no verbetesumular nº 07 /STJ, pois o Tribunal a quo descreveu suficientementeas particularidades da espécie dos autos. Em casos deste jaez,inexiste a reapreciação do contexto probatório da demanda, mas tãosomente a revaloração jurídica dos elementos fáticos delineados pelaCorte recorrida. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente nosentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapazpara o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmograu hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem osarts. 106, II e 108, III, c/c o art. 109 da Lei n. 6.880 /80.Precedentes. 4. Isso porque "embora o militar temporário não possa, por lei,adquirir estabilidade, a reforma ex officio remunerada pelo soldo doposto que ocupava é direito que lhe deriva da Constituição daRepública vigente, especialmente de seus arts. 1º , inc. III , e 196 ,cristalizado, na hipótese, no art. 109 da Lei n. 6.880 /80" (AgRg noAg XXXXX/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 13/10/2010). 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. ACIDENTE EM SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 108 , INCISO III , DA LEI N.º 6.880 /80. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N.º 57.272 /65. CULPA DO MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO AFASTADO. 1. Não extrapola os limites fixados pela Lei n.º 6.880 /80, considerada norma de caráter geral, a definição de "acidente em serviço", prevista no art. 1º , § 2º , do Decreto n.º 57.272 /65, por constituir norma específica. Precedente. 2. Sendo incontroverso nos autos que o militar agiu com imprudência e negligência no manuseio da arma, descumprindo as normas de serviço e segurança, resta descaracterizado o "acidente em serviço", capaz de determinar a sua reforma com base nos arts. 108, inciso III, c.c art. 109 , ambos da Lei n.º 6.880 /80. 3. Recurso especial conhecido e provido

Peças Processuais que citam Art. 109 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • Recurso - TRF01 - Ação Reintegração - Embargos de Declaração Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 11/09/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    para qualquer trabalho, incidindo a hipótese do art. 109 c/c 111 , II , da Lei 6.880 /80... da Lei n. 6.880 /80 (com redação vigente antes das alterações introduzidas pela Lei n. 13.954 /19), pois, caso seja efetivada com base no inciso II , do art. 111 , da Lei n. 6.880 /80, a Administração... /80

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Reintegração - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6000 em 24/01/2024 • TRF3

    a reforma conforme Art. 109 da Lei 6880 /80... conforme determina o art. 109 da Lei 6.880 /80... conforme determina o art. 109 da Lei 6.880 /80 ."

Diários Oficiais que citam Art. 109 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • STJ 05/06/2023 - Pág. 7341 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    O QUE ENSEJA A APLICAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 106 , II e 109 DA LEI Nº 6.880 /80... rescindida, pois também violou a redação dos art. 106, inciso II, art. 108, incisos III e IV, e art. 109 , todos da Lei nº 6.880 /80Estatuto dos Militares , além do que a hipótese dos autos não reclama... todos da Lei nº 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares ), vejamos: “Art. 106 - A reforma 'ex officio' será aplicada ao militar que: [...]

  • STJ 05/04/2024 - Pág. 329 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Por fim, o art. 109 , da Lei nº 6.880 /80, preceitua que o militar da ativa julgado incapaz definitivamente pelo inciso IV, do art. 108, será reformado com qualquer tempo de serviço: [...]... Lei nº 6.880 /80, em vigor à época do licenciamento do autor/recorrente (fls XXXXX-549)... Prosseguindo, o art. 108 , IV , da Lei nº 6.880 /80, preconiza que a incapacidade definitiva pode sobrevir de doença contraída em serviço: [...] [...]

  • STJ 11/12/2023 - Pág. 6287 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    (arts. 106 , II ; 108 , V ; 109 , 110 , § 1º , da Lei nº 6.880 /80).23... /80 ( Estatuto dos Militares ), bem como o entendimento do Poder Judiciário. (...)... /80

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