TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-5
MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ARTIGOS 33, 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 - PLEITO MINISTERIAL PELA CASSAÇÃO DA ORDEM QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR - IMPROCEDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO - CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA PARA O RÉU - JUÍZO DA EXECUÇÃO DEVE ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - HARMONIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA O REGIME SEMIABERTO - ITEM 7.3.2. DO CÓDIGO DE NORMAS - SEGURANÇA DENEGADA. " ... 1. Compete ao Juiz, à luz da norma insculpida no artigo 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal, que lhe reclama zelo pelo correto cumprimento da pena, decidir sobre a questão da inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado, adotando providência para ajustamento da execução da pena ao comando da sentença. 2. O ajustamento do cumprimento da pena prisional ao seu regime de cumprimento, estabelecido como inicial na sentença ou na decisão de progressão, há de ser feito com rigorosa obediência à sua natureza, à qual, observadas as necessárias e devidas cautelas, poderão ser adaptadas, ainda que parcialmente, os estabelecimentos penais disponíveis, sendo dever do Poder Judiciário, na impossibilidade de tanto, cumprir o comando da lei concretizado no decisório do regime prisional, ajustando a execução em regime aberto ao recolhimento domiciliar. 3. Em subsistindo, assim, a falta de vaga para o cumprimento em regime semi-aberto e na impossibilidade da Casa de Albergado, mostra-se juridicamente plausível a concessão de prisão domiciliar, impondo-se, como se impõe, sem qualquer exoneração do Poder Público do dever de promover a efetividade da resposta penal, na dupla perspectiva da prevenção geral e especial, decidir em favor do direito de liberdade, como é do Estado Social e Democrático de Direito. 4. Ordem concedida." STJ - 6ª T. - HC nº 48629/MG - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - j. 04/04/2006)."HABEAS CORPUS - TRÁFICO - EXECUÇÃO PENAL - PACIENTE QUE OBTEVE A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMPLANTAÇÃO - MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO - CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HARMONIZAÇÃO DE CONDIÇÕES E MEDIDAS COMPATÍVEIS COM O REGIME SEMIABERTO ATÉ A REMOÇÃO DO PACIENTE À COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA - PLEITO DE CONCESSÃO DE REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a manutenção do apenado em regime fechado quando obteve a progressão de regime para o semiaberto. 2. A ausência de expedição de mandado de implantação não autoriza a manutenção do apenado em regime mais gravoso, devendo ser realizada a harmonização de condições e medidas compatíveis com o regime semiaberto até a implantação do paciente na Colônia Penal Agrícola. (...)" (TJPR - 5ª C. Crim. - HC nº 0703536-1 - Rel. Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa - j. 16/09/2010).