STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PI XXXX/XXXXX-6
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE PARA USO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . PENA MÁXIMA DE QUATRO ANOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP . 2. O art. 313 , I , do CPP restringe a possibilidade da prisão preventiva para os casos de crimes dolosos punidos com pena restritiva de liberdade máxima superior a quatro anos, devendo, nos casos de concurso de crimes, ser considerado o somatório das reprimendas previstas nos tipos penais. No caso dos autos, tem-se que o recorrente é primário e as penas máximas cominadas aos crimes em tese praticados não superam quatro anos de reclusão, razão pela qual está configurado o constrangimento ilegal apontado pela impetrante. 3. Somente é possível valer-se do entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de utilização de passagens pela vara da infância e da juventude para fundamentar o decreto prisional quando cumprido o requisito do art. 313 , I , do CPP . Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP , a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau.