TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo
Agravo de instrumento – Ação indenizatória - Recurso interposto contra decisão que determinou a juntada de declaração feita de próprio punho pelo autor, com firma reconhecida – Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 , do Código de Processo Civil , tampouco nos critérios definidos no Tema nº 988 do Superior Tribunal de Justiça – Poder-dever, outrossim, do juiz de dirigir o processo e suprir os vícios processuais, aí incluída a regularização da representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.