TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20215040000
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO JÁ ADQUIRIDO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC 103 /2019. Mesmo que a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido concedida após a entrada em vigor da EC nº 103 , de 12.11.19, se os requisitos legais foram implementados em momento pretérito, o trabalhador tem direito adquirido à aplicação do regramento anterior. Não se pode confundir direito adquirido com o seu efetivo exercício. O direito adquirido, mesmo não exercido, não se transforma em expectativa de direito. O que vale é o preenchimento dos requisitos legais durante a vigência da norma regente.