E, Portanto, o Recurso Não Pode Ser Julgado por Este Colegiado em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita E, Portanto, o Recurso Não Pode Ser Julgado por Este Colegiado

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . ART. 1.013. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO DA DEVOLUTIVIDADE DETERMINADA PELO PEDIDO RECURSAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADITÓRIO. INDISPENSABILIDADE. NÃO ACEITAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA "DECISÃO-SURPRESA". 1. A apelação é interposta contra sentença, podendo compreender todos ou apenas alguns capítulos da decisão judicial recorrida, a depender da delimitação apresentada pelo recorrente em sua petição, que vincula a atuação do órgão ad quem na solução do mérito recursal. 2. O efeito devolutivo da apelação define o que deverá ser analisado pelo órgão recursal. O "tamanho" dessa devolução se definirá por duas variáveis: sua extensão e sua profundidade. A extensão do efeito devolutivo é exatamente a medida daquilo que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. 3. No âmbito da devolução, o tribunal poderá apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pela sentença recorrida, mas a extensão do que será analisado é definida pelo pedido do recorrente. Em seu julgamento, o acórdão deverá limitar-se a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante, para que não haja ofensa aos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido. 4. O diploma processual civil de 2015 é suficientemente claro ao estabelecer que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada", cabendo ao órgão ad quem apreciar e julgar "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado" ( § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 ). 5. Sobre o capítulo não impugnado pelo adversário do apelante, podendo a reforma eventualmente significar prejuízo ao recorrente, incide a coisa julgada. Assim, não há pensar-se em reformatio in pejus, já que qualquer providência dessa natureza esbarraria na res iudicata. 6. Ao tribunal será permitido julgar o recurso, decidindo, desde logo, o mérito da causa, sem necessidade de requisitar ao juízo de primeiro grau manifestação acerca das questões. Considera-se o processo em condições de imediato julgamento apenas se ambas as partes tiveram oportunidade adequada de debater a questão de mérito que será analisada pelo tribunal. 7. A utilização pelo juiz de elementos estranhos ao que se debateu no processo produz o que a doutrina e os tribunais, especialmente os europeus, chamam de "decisão-surpresa", considerada inadmissível, tendo em conta a compreensão atual do contraditório. 8. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281 /STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC/2015 . 1. A orientação há muito traçada pelo STJ é no sentido de descaber Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional, pelo colegiado. 2. Nesse contexto, "não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática do relator, sem a manifestação do órgão colegiado do Tribunal, por ausência de exaurimento de instância, incidindo, no caso, o enunciado n.º 281 da Súmula do STF, aplicado por analogia ao recurso especial" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 16/9/2013). 3. In casu, foi interposto Recurso Especial de acórdão que rejeitou Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática proferida em recurso de Agravo de Instrumento. 4. Entretanto, ainda que os Embargos de Declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada, permanece o óbice da Súmula 281 do STF, porquanto a decisão, atacada por meio do apelo extremo, que é aquela proferida na Apelação, foi julgada por decisão monocrática do Relator. De fato, embora admitida a natureza recursal dos Embargos de Declaração, esses apenas complementam, aclaram ou integram a decisão, em relação à qual foram opostos. 5. "Apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de propor recurso especial após a decisão monocrática, sendo imprestáveis para esse fim os embargos declaratórios, ainda que decididos pelo colegiado" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/10/2012). 6. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam E, Portanto, o Recurso Não Pode Ser Julgado por Este Colegiado

  • STJ 28/06/2022 - Pág. 9750 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Tenho que o recurso não pode ser conhecido, uma vez que o agravo interno somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Desembargador Relator, nos exatos termos do do art. 1.021 , § 2º... Desta forma, não cabe recurso de agravo interno contra decisão de órgão colegiado, pelo que, o presente agravo regimental não pode ser conhecido... Frise-se, o recurso não foi conhecido, por inadequação da via eleita

  • STJ 14/11/2023 - Pág. 3520 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Porém, a questão não pode ser novamente discutida por este órgão colegiado, em sede de novo Agravo em Execução Penal, ainda que agora o recurso tenha sido interposto pela Defesa (fl. 66, grifo meu)... Nesse sentido: “No tocante ao pleito de nulidade da instrução probatória não foram infirmados os fundamentos do acórdão, que, por si só, sustentam o decisum impugnado, razão pela qual, o recurso não pode ser... ser conhecido, nos termos em que aduz a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos

  • STJ 22/04/2024 - Pág. 9671 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Hipótese em que o recurso não pode ser conhecido, pois o Tribunal de origem, interpretando a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, decidiu por sua aplicação também no caso em que o contribuinte... À luz do art. 105 , III , da Constituição Federal , o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 2... Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator

Peças Processuais que citam E, Portanto, o Recurso Não Pode Ser Julgado por Este Colegiado

  • Recurso - TRF6 - Ação não Padronizado - Recurso Inominado Cível - de Estado de Minas Gerais e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.06.3803 em 23/06/2023 • TRF6 · Comarca · Uberlândia, MG

    Quando o recurso é inadmissível, ocorre a sua negativa de seguimento. Inadmissível, pois, é o recurso cujo mérito não pode ser julgado pela existência de algum fato impeditivo... Por outro lado, quando o recurso não é acolhido em seu mérito, ocorre o desprovimento do recurso... Por amor ao debate, caso o colegiado compreenda não ser caso de anulação da decisão vergastada, passa-se a debater o seu conteúdo de mérito

  • Recurso - TJRN - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Recurso Inominado Cível - contra Magazine Luiza e Apple Computer Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.20.5004 em 26/07/2023 • TJRN

    A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl"... A gratuidade da justiça só pode ser concedida aqueles cuja renda não permita pagar as despesas processuais sem causar prejuízo próprio, ou a sua família... A gratuidade da justiça só pode ser concedida aqueles cuja renda não permita pagar as despesas processuais sem causar prejuízo próprio, ou a sua família

  • Recurso - TJDF - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Embargos de Declaração Cível - de Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.07.0018 em 24/03/2022 • TJDF

    O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 2... III - DO MÉRITO O recurso de embargos de declaração caracteriza-se por ser um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, somente pode ser interposto se houver a comprovação de algum dos vícios descritos... Dessa forma, percebe-se que o recurso não possui razão em seus argumentos, posto que apenas reiteram os termos da petição de apelação, não havendo omissão a ser suprida

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