TRT-2 - XXXXX20215020432 SP
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR MOTOBOY. Analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT , a relação existente entre a reclamada e os motoristas de motocicleta, que realizam serviços de entrega de refeições a partir de aplicativos, filia-se ao entendimento de que seria devida a inversão do ônus probatório quanto à demonstração do vínculo empregatício. Logo, caberia ao empregado (e não ao empregador) demonstrar a existência dos elementos fáticos jurídicos da relação empregatícia. Isso porque, excepcionalmente, em relação ao serviço prestado por entregadores na função de "motoboy", presume-se a inexistência de vínculo de emprego. Em relação a esta atividade específica, o trabalhador, em regra, presta serviços a diferentes empresas, com veículo próprio, assumindo, inclusive, as expensas quanto ao combustível e manutenção de sua motocicleta. Ademais, vale ressaltar que a lei permite a contratação autônoma motoristas de motocicleta, inclusive de forma contínua. Nesse sentido, vide previsão contida no art. 6º da Lei 12.009 /2009.