TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260441 SP XXXXX-71.2021.8.26.0441
APELAÇÃO – Ação declaratória – ITBI – Integralização de imóveis no capital social da empresa – Imunidade Tributária prevista no art. 156 , § 2º , I , da Constituição Federal – Sentença que julgou improcedente o pedido inicial e afastou a isenção do ITBI – Empresa que tem por objeto "administração e exploração de bens próprios, incluindo receitas provenientes de aluguéis e venda de bens imóveis próprios" – Incidência do tributo condicionada à apuração da atividade preponderante no período fixado no art. 37 , § 2º , CTN – Integralização de capital ocorrida na constituição do contrato social, em janeiro de 2021 – Reconhecida a imunidade tributária condicionada – Aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal – Sentença reformada – Recurso provido.