TRT-2 - XXXXX20205020033 SP
EMENTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional (Lei 4090 /62), nem às férias proporcionais (art. 146 , § único , CLT e Súmula 171 do C.TST). As verbas rescisórias devidas por extinção do contrato com justa causa foram quitadas no prazo legal, conforme comprovante juntado com a defesa (ID 4f4187b), sendo indevida a multa do art. 477 da CLT . Diante disso, mantenho o julgado.