TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-71.2020.8.26.0001
"Recurso inominado – Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de colisão de veículos – R. sentença de fls. 55/58 que reconheceu a revelia da recorrente e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de condená-la no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.792,20 – Reconhecimento da revelia da recorrente pelo juízo a quo com fundamento no enunciado nº 13, do FONAJE. Inadmissibilidade. Termo inicial do prazo de contestação computado a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 231 , inciso I , do CPC , e não a partir da própria ciência do ato citatório. Jurisprudência do C. STJ consolidada no tema nº 379, oriundo do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Entendimento pacificado também no âmbito da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tempestividade da contestação apresentada ora reconhecida. Cerceamento de defesa configurado. Revelia afastada e sentença anulada – Prosseguimento determinado – Recurso provido para esse fim".