AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SEGURADA EX-AGRICULTORA. ARRENDATÁRIA. 1. A Turma tem como paradigmático ao deferimento da benesse o valor do teto para aposentadoria pelo RGPS, de modo que, para renda mensal inferior, permanece mantida a presunção de hipossuficiência resultante da própria declaração. Sendo superior, haverá necessidade de demonstração da impossibilidade de arcar com as custas processuais. 2. In casu, a autora não exerce nenhuma atividade remunerada, recebendo apenas sacas de soja (35% da produção) pelo arrendamento de seu imóvel rural, evidenciando a sua condição de necessitada.