TRT-15 - : ROT XXXXX20175150087 XXXXX-74.2017.5.15.0087
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. Para que haja direito à equiparação salarial, necessário a indicação de paradigma, a fim de possibilitar a aferição dos requisitos previstos no artigo 461 da CLT , quais sejam, identidade de função, trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e tempo de serviço na função não superior a dois anos. Logo, a ausência de indicação de paradigma é fator obstativo ao reconhecimento do direito à equiparação salarial. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatando-se que as atividades efetivamente exercidas são correlatas à função contratada e não comprovado desequilíbrio contratual, à míngua de previsão legal, contratual ou normativa em sentido contrário, não faz jus o trabalhador ao pagamento de adicional por acúmulo de função, nos exatos termos do art. 456 , parágrafo único , da CLT .