STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. O acórdão embargado incorreu em omissão na extensão da análise da afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , tendo em vista que os pontos suscitados como omissos nos Embargos de Declaração opostos na origem (fls. 534-537, e-STJ) e, também, no Recurso Especial e no Agravo Interno, são, em tese, relevantes para o julgamento da Apelação. 2. Não houve tratamento, pelo TJPR, do alegado cerceamento de defesa invocado e, mais do que isso, das particularidades do caso presente que, supostamente, poderiam afastar a compreensão pela aplicação do art. 185 do CTN sob a ótica do quanto decidido no REsp 1.141.990-PR (ocorrência de alienação fiduciária em garantia do bem antes da inscrição do débito na dívida ativa). 3. Observe-se que a Corte de origem, ao julgar os aclaratórios opostos, manteve-se silente, apresentando decisão genérica em manifesta ofensa ao art. 489 , § 1º , III , do CPC/2015 (vide fls. 582/583, e-STJ). 4. A hipótese, portanto, é de acolhimento, em caráter prejudicial, da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 suscitada no Recurso Especial de Rodosafe Transportes Eireli - Microempresa, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Aclaratórios que aborde as questões acima indicadas. Precedente: AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016. 5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para se dar parcial provimento ao Recurso Especial de Rodosafe Transportes Eireli - Microempresa. apenas quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 534-537, e-STJ.