READEQUAÇÃO do v. acórdão (art. 1.040 , II , do CPC/2015 ) proferido por esta Colenda 8ª Câmara de Direito Público, considerando o julgamento do mérito do RE Nº 561.836-RN , TEMA Nº 5, STF, ATA Nº 27, DJE de XXXXX-02-2014. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. Conversão em URV. Servidores Públicos Estaduais (Professores ativos e inativos). Sentença de parcial procedência. Reestruturação remuneratória da carreira – Lei estadual nº 836/97. Demanda proposta apenas em 2012. Parcelas devidas em decorrência da conversão adstritas até o momento em que a carreira passa por reestruturação. Prescrição quinquenal consumada. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores. Reexame Necessário acolhido, recurso das rés provido e recurso da autora improvido. ACÓRDÃO READEQUADO CONFORME O JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE Nº 561.836-RN , TEMA Nº 5, STF, ATA Nº 27, DJE de XXXXX-02-2014.