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Jurisprudência que cita Assunção de Contrato Administrativo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA IMOTIVADA. VULTOSOS INVESTIMENTOS PARA REALIZAÇÃO A DA ATIVIDADE. DANO INJUSTO. BOA-FÉ OBJETIVA. FINS SOCIAL E ECONÔMICO. OFENSA AOS BONS COSTUMES. ART. 473 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 . PERDAS E DANOS DEVIDOS. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. 1. É das mais importantes tendências da responsabilidade civil o deslocamento do fato ilícito, como ponto central, para cada vez mais se aproximar da reparação do dano injusto. Ainda que determinado ato tenha sido praticado no exercício de um direito reconhecido, haverá ilicitude se o fora em manifesto abuso, contrário à boa-fé, à finalidade social ou econômica do direito, ou, ainda, se praticado com ofensa aos bons costumes. 2. Tendo uma das partes agido em flagrante comportamento contraditório, ao exigir, por um lado, investimentos necessários à prestação dos serviços, condizentes com a envergadura da empresa que a outra parte representaria, e, por outro, após apenas 11 (onze) meses, sem qualquer justificativa juridicamente relevante, a rescisão unilateral do contrato, configura-se abalada a boa-fé objetiva, a reclamar a proteção do dano causado injustamente. 3. Se, na análise do caso concreto, percebe-se a inexistência de qualquer conduta desabonadora de uma das partes, seja na conclusão ou na execução do contrato, somada à legítima impressão de que a avença perduraria por tempo razoável, a resilição unilateral imotivada deve ser considerada comportamento contraditório e antijurídico, que se agrava pela recusa na concessão de prazo razoável para a reestruturação econômica da contratada. 4. A existência de cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão desmotivada por qualquer dos contratantes não é capaz, por si só, de afastar e justificar o ilícito de se rescindir unilateralmente e imotivadamente um contrato que esteja sendo cumprindo a contento, com resultados acima dos esperados, alcançados pela contratada, principalmente quando a parte que não deseja a resilição realizou consideráveis investimentos para executar suas obrigações contratuais. 5. Efetivamente, a possibilidade de denúncia "por qualquer das partes" gera uma falsa simetria entre os contratantes, um sinalagma cuja distribuição obrigacional é apenas aparente. Para se verificar a equidade derivada da cláusula, na verdade, devem ser investigadas as consequências da rescisão desmotivada do contrato, e, assim, descortina-se a falácia de se afirmar que a resilição unilateral era garantia recíproca na avença. 6. O mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito. 7. Estando claro, nos autos, que o comportamento das recorridas, consistente na exigência de investimentos certos e determinados como condição para a realização da avença, somado ao excelente desempenho das obrigações pelas recorrentes, gerou legítima expectativa de que a cláusula contratual que permitia a qualquer dos contratantes a resilição imotivada do contrato, mediante denúncia, não seria acionada naquele momento, configurado está o abuso do direito e a necessidade de recomposição de perdas e danos, calculadas por perito habilitado para tanto. Lucros cessantes não devidos. 8. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-20 - XXXXX19995200000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA - ASSUNÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA. A assunção de contrato administrativo, sem que haja a incorporação do antigo empregador pelo atual, não caracteriza a sucessão trabalhista regulada pela CLT .

  • TRT-20 - Mandado de Segurança: MS XXXXX SE 2061/99

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA - ASSUNÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA. A assunção de contrato administrativo, sem que haja a incorporação do antigo empregador pelo atual, não caracteriza a sucessão trabalhista regulada pela CLT .

Modelos que citam Assunção de Contrato Administrativo

  • Modelo De Termo De Confissão De Dívida

    Modelos • 08/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Parágrafo Único: Na hipótese de o CREDOR necessitar recorrer aos meios administrativos ou judiciais em defesa de seus direitos, os CONFITENTES, além das custas extrajudiciais e judiciais, arcarão com o... si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA 1º - O Fulano de Tal é credor dos CONFITENTES da quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 00000 (REAIS), referente ao saldo devedor do Contrato... CLÁUSULA 6º - As partes ratificam todas as estipulações do contrato de financiamento de capital de giro – mencionado na Cláusula Primeira – objeto desta composição, em tudo quanto não tiverem sido alteradas

  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia

    Modelos • 04/03/2021 • Matheus Cajaíba

    de construção; pareceres, termos de “Assunção de Responsabilidade Técnica” ; atendimento de notificações, de todos os tipos; ações em cumprimento de exigências e posturas; elaboração de memoriais... Providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço. 7.1 – Assessoria e consultoria : Compreende os estudos; levantamentos; anteprojetos; requerimentos administrativos; licenças... CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses: I

  • Contrato Venda Sociedade

    Modelos • 06/08/2019 • Alexandre Ferreira dos Santos

    Ainda, reconhecem a existência de compromissos fiscais, tributários, administrativos, judiciais e operacionais e que, cônscios de que a aquisição em apreço considera a assunção e gestão dos passivos mencionados... Impacto em Contratos... Não há qualquer ação ou procedimento, judicial ou administrativo, bem como qualquer outra controvérsia ou dúvida envolvendo a empresa e/ou o Vendedor, que possa implicar impedimento à celebração do presente

Doutrina que cita Assunção de Contrato Administrativo

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Administrativo: Licitação e Contratos Administrativos

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara e Jacintho Arruda Câmara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

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