Cumulação de Pedidos Ou Cumulação de Ações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Cumulação de Pedidos Ou Cumulação de Ações

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195130014

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    RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE . A questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 desta Corte, do IRR- XXXXX-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Dessa forma, ao determinar o pagamento cumulativo de ambos os adicionais, o Tribunal Regional do Trabalho incidiu em violação ao art. 7º , inc. XXIII , da Constituição da Republica . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-66.2020.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE RITOS DIVERSOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (RITO ESPECIAL). INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DE ASSEMBLEIA (RITO ORDINÁRIO). POSSIBILIDADE. ART. 327 , § 2º , DO CPC . RENÚNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDÔMINO PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. De acordo com o art. 327 do CPC , é lícita a cumulação de vários pedidos, desde que sejam compatíveis entre si, seja adequado o mesmo tipo de procedimento para todos os pedidos e que o mesmo órgão jurisdicional tenha competência para julgá-los. 2. A ação de exigir contas possui natureza dúplice, em que se verifica, em primeira fase, se existe ou não o dever de dá-las ou exigi-las e, em segunda fase, se apura a existência ou não de débito ou crédito, seguindo, desse modo, um rito especial. Já as ações de reparação de danos e de nulidade de Assembleia são processadas pelo rito comum. 3. É admissível a renúncia quanto à especialidade de um dos pedidos para que todo o processo passe a tramitar sob o rito comum ordinário. 4. Segundo a exegese do artigo 1.348 , inciso VIII , do Código Civil c/c artigo 22 , § 1º, alínea ?f? da Lei nº 4591 /64, o autor não possui, isoladamente, legitimidade para exigir a prestação de contas, eis que compete ao síndico prestá-las à assembleia condominial. 5. O fato de o autor ser membro do Conselho Fiscal do Condomínio não lhe confere legitimidade, pois invadiria as atribuições da comunidade de condôminos reunida formalmente em assembleia. 6. Apelo não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS: COERÇÃO PESSOAL (PRISÃO) E COERÇÃO PATRIMONIAL (PENHORA). POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO DEVEDOR NEM OCORRA NENHUM TUMULTO PROCESSUAL IN CONCRETO. 1. Diante da flexibilidade normativa adotada pelo CPC/2015 e do tratamento multifacetado e privilegiado dos alimentos, disponibilizou o legislador diversas medidas executivas em prol da efetividade da tutela desse direito fundamental. 2. Cabe ao credor, em sua execução, optar pelo rito que melhor atenda à sua pretensão. A escolha de um ou de outro rito é opção que o sistema lhe confere numa densificação do princípio dispositivo e do princípio da disponibilidade, os quais regem a execução civil. 3. É cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado). 4. Traz-se, assim, adequação e efetividade à tutela jurisdicional, tendo sempre como norte a dignidade da pessoa do credor necessitado. No entanto, é recomendável que o credor especifique, em tópico próprio, a sua pretensão ritual em relação aos pedidos, devendo o mandado de citação/intimação prever as diferentes consequências de acordo com as diferentes prestações. A defesa do requerido, por sua vez, poderá ser ofertada em tópicos ou separadamente, com a justificação em relação às prestações atuais e com a impugnação ou os embargos a serem opostos às prestações pretéritas. 5. Na hipótese, o credor de alimentos estabeleceu expressamente a sua "escolha" acerca da cumulação de meios executivos, tendo delimitado de forma adequada os seus requerimentos. Por conseguinte, em princípio, é possível o processamento em conjunto dos requerimentos de prisão e de expropriação, devendo os respectivos mandados citatórios/intimatórios se adequar a cada pleito executório. 6. Recurso especial provido.

Doutrina que cita Cumulação de Pedidos Ou Cumulação de Ações

  • Capa

    Cumulação de Ações

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Processo de Conhecimento

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Pedro Gomes de Queiroz

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Cumulação de Ações - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Cumulação de Pedidos Ou Cumulação de Ações

  • Petição - Ação Cumulação contra Instituto Nacional do Seguro Social (Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6317 em 21/05/2021 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Santo André - 26ª Subseção, SP

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL 3º Polo Previdenciário do Estado de São Paulo NAE-DIV - Nucleo de Atuação Especializada em Ações Diversas Exmo. Sr... Síntese da Inicial e do Pedido O autor alega, em breve síntese, que teve cessado o seu benefício de aposentadoria por IDADE (NB nº 41/ ), sendo que, segundo afirma, tal cessação foi indevida, já que o... NO CASO DE CUMULAÇÃO, É MISTER QUE A CUMULAÇÃO JÁ EXISTISSE ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI, O QUE NÃO SE DÁ NO PRESENTE CASO

  • Petição - Ação Cumulação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6338 em 05/06/2018 • TRF3

    ao autor a cumulação dos dois benefícios... COM PEDIDO SUCESSIVO DE AUXILIO - DOENÇA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE URGENCIA que move em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL , não se conformando "data máxima vênia" com a respeitável Sentença... Quanto ao pedido de cessação da cobrança, o juízo de primeiro grau, declarou o sobrestamento do feito. Excelências a r. decisão é uma nítida afronta a sumula 507 do STJ

  • Recurso - TRF03 - Ação Cumulação - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6301 em 05/11/2020 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    Entretanto, deixou de considerar um dos pedidos principais que trata a presente ação, qual seja, a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez, quando o motivo ensejador... A r. sentença julgou o pedido procedente... Não altera a conclusão a circunstância de a ação acidentária ter sido ajuizada após a edição do referido diploma legal

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