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Jurisprudência que cita Direito de Regresso Contra o Responsável nos Casos de Dolo Ou Culpa

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- DUPLA GARANTIA - PARTICULAR - PARTE ILEGÍTIMA. - A norma do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica , estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa - "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal , a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .". (Tema nº 940, do STF).

  • TJ-MS - "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALTA DE SINALIZAÇÃO EM OBRA PÚBLICA – DANOS MATERIAIS EM MOTOCICLETA CAUSADOS POR QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA – DEVER DE CUIDADO DA VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. O sistema jurídico reconhece a responsabilidade objetiva do Estado, consagrada nas disposições do art. 37, § 6º, da CF/88: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Dispensa-se a perquirição do elemento culpa (em sentido amplo) bastando a demonstração da conduta, dano e nexo de causalidade, de modo que a responsabilidade do Estado só será excluída se demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Mesmo que o dano decorra de omissão, a responsabilidade do Estado dá-se na forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo. O Município também responde objetivamente nos casos em que se coloca na posição de garante, por deter a guarda de pessoas ou bens. A responsabilidade da concessionaria de serviços pela abertura do buraco e pela falta de sinalização adequada na via pública se coaduna à responsabilidade do ente municipal, configurada no presente caso pela omissão na fiscalização do serviço prestado pela concessionária e manutenção das vias públicas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX58466186001 Belo Horizonte

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE. O § 6º do art. 37 da Constituição da Republica prevê a responsabilidade objetiva do Estado assegurando o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE. O § 6º do art. 37 da Constituição da Republica prevê a responsabilidade objetiva do Estado assegurando o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE. O § 6º do art. 37 da Constituição da Republica prevê a responsabilidade objetiva do Estado assegurando o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO AGENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE.- O § 6º do art. 37 da Constituição da Republica prevê a responsabilidade objetiva do Estado assegurando o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.- Demonstrada a prática de ato antijurídico pelo agente público deve ser acolhida a litisdenunciação.- O agente público causador do dano indeniza regressivamente a Administração Pública.

Peças Processuais que citam Direito de Regresso Contra o Responsável nos Casos de Dolo Ou Culpa

Modelos que citam Direito de Regresso Contra o Responsável nos Casos de Dolo Ou Culpa

  • Contestação ação de danos materiais

    Modelos • 29/04/2021 • Lucas F. D. Labronici

    DEMONSTRADA A CULPA CONCORRENTE DO REU E DO MOTORISTA DO CARRO SEGURADO, A SEGURADORA AUTOR TEM DIREITO DE REGRESSO DE METADE DOS DANOS SUPORTADOS PELA PERDA TOTAL DO VEICULO SEGURADO... Em caso de ser aplicada a tese de culpa concorrente que seja cada parte responsável pelo seu prejuízo, ou seja, o Contestado com o pagamento da indenização do seguro e a Contestante com o pagamento do... Nesse sentido é o disposto no art. 373 do CPC : “Art. 373 O ônus da prova incumbe: I- Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito” No presente caso, narrou o autor na exordial que teria sido culpa

  • Modelo de Ação Indenizatória por responsabilidade objetiva do estado

    Modelos • 19/07/2020 • Dr Humberto Miranda

    nos casos de dolo ou culpa. [...]... público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável... Com efeito, a responsabilidade objetiva do Estado se baseia na Teoria do risco administrativo, não dependendo de demonstração de que houve dolo ou culpa do agente, mas tão somente da análise da existência

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