TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- DUPLA GARANTIA - PARTICULAR - PARTE ILEGÍTIMA. - A norma do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica , estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa - "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal , a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .". (Tema nº 940, do STF).