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Jurisprudência que cita Interpretação Mais Benéfica Ao Réu

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Processo Penal. Execução. 2. Progressão de regime prisional. Condenado por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, reincidente por crime comum (não específico). Art. 112 , incisos V , VI e VII , da Lei de Execução Penal , com redação dada pela Lei 13.964 /2019 (Pacote Anticrime). 3. Princípio da legalidade (art. 5º , XXXIX , CF ): taxatividade e interpretação mais benéfica ao réu. Retroatividade da norma mais benéfica ao réu (art. 5º , XL , CF ). Repercussão geral reconhecida. 4. A leitura dos dispositivos legais (art. 112 e incisos, LEP ) atinentes à progressão de regime permite constatar a existência de verdadeiro vácuo normativo. Referida legislação não disciplinou, de forma expressa, a fração para progressão do condenado por crime hediondo ou equiparado reincidente em crime comum. 5. Diante da lacuna legislativa, não se pode admitir a aplicação de norma mais gravosa a partir de interpretação prejudicial ao réu. Tendo em vista a ausência de previsão aplicável a apenados condenados por crimes hediondos ou equiparados, mas reincidentes genéricos (condenação anterior por crime não hediondo ou equiparado), deve-se integrar a norma a partir de interpretação em benefício do réu, já que vedada a analogia in malam partem. 6. A Lei 13.964 /19 (Pacote Anticrime) resultou em tratamento mais benéfico a condenados por crime hediondo, sem resultado morte, reincidentes não específicos. Nesse cenário, a norma mais benéfica deve retroagir mesmo para fatos criminosos passados. 7. Julgamento do mérito por reafirmação de jurisprudência: RHC XXXXX/SC , Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, por unanimidade, DJe 14.6.2021; RHC 196.810 AgR/SC, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, por maioria, DJe 25.6.2021; RHC 198.156 AgR/SC, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, por maioria, DJe 25.6.2021; ARE XXXXX/SC , Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática, DJe 6.8.2021; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Nunes Marques, decisão monocrática, DJe 6.8.2021; HC XXXXX/PR , Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática, DJe 25.5.2021. 8. Agravo no recurso extraordinário provido para conhecer mas não prover o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal. 9. Fixação da tese: “Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º , XXXIX , CF ), a alteração promovida pela Lei 13.964 /2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.”

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PROCESSO ELETRÔNICO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 5º DA LEI N. 11.419 /2006. PREVALÊNCIA DA COMUNICAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO. MATÉRIA PENAL. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU NA HIPÓTESE DE DÚVIDA. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 /STJ. 1. Quando da interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Em se tratando de processo eletrônico, conforme expressamente previsto no art. 5º da Lei n. 11.419 /2006, deve prevalecer a intimação via portal eletrônico, em virtude de tal modalidade dispensar a publicação via Diário da Justiça eletrônico. Precedente: AgInt no AREsp n. 903.091/RJ , Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 27/3/2017 3. Em se tratando de matéria penal, havendo dúvidas, deve prevalecer a interpretação que seja mais benéfica ao réu. 4. A impugnação genérica, na qual o agravante deixa de mencionar qualquer argumento relativo à não incidência dos óbices sumulares utilizados na decisão agravada, atrai a incidência da Súmula 182 /STJ à espécie. 5. Agravo regimental às fls. 696/706 (Petição n. XXXXX/2018) não conhecido e agravo regimental às fls. 685/695 (Petição n. XXXXX/2018) provido para reconsiderar a decisão da Presidência, reconhecendo a tempestividade do recurso especial às fls. 613/622. Agravo em recurso especial não conhecido (art. 253, I, do RISTJ).

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-67.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO REQUERIDO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246 /2017. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante da existência de lacuna no Decreto Presidencial, o qual não contemplou a concessão de indulto às contravenções penais, correta a decisão que aplicou a interpretação mais benéfica ao réu (analogia in bonam partem). 2. A adoção de tratamento mais gravoso ao condenado por contravenção penal representa violação ao princípio da proporcionalidade. 3. Recuso conhecido e desprovido.

Artigos que citam Interpretação Mais Benéfica Ao Réu

  • Retroatividade da lei mais benéfica no Direito Eleitoral Sancionador

    Em consequência, a norma sancionadora mais benéfica deve retroagir para beneficiar o réu na interpretação e aplicação dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa... O seu art. 5º, XL, é expresso em proclamar que a lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu... O inciso XL do art. 5º da Constituição Federal estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Revisão criminal por ultratividade da jurisprudência benéfica

    Segundo eles a jurisprudência revela o direito, sendo a lei e sua interpretação inseparáveis... CASO EM QUE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VEIO A SE ASSENTAR EM SENTIDO OPOSTO AO DO INTERESSE DO RÉU... TESE DE CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL PARA PRESTIGIAR MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE BENÉFICA AO CONDENADO

Modelos que citam Interpretação Mais Benéfica Ao Réu

  • Mandado de segurança multas vício administrativo

    Modelos • 29/03/2023 • Mauricio Mendes

    O princípio da retroatividade da norma mais benéfica está previsto no art. 5º, inciso XL, o qual prevê que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”... Lei penal nova não pode ser aplicada a fatos que lhe forem anteriores se isso prejudicar o réu... punitivo ou sancionador, desde que benéfica ao administrado, também retroage

  • Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

    Modelos • 05/06/2022 • André Wilker Costa

    constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao sistema de improbidade administrativa, na forma do art. 1º , § 4º , da LIA , o que incluiria a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica... Desde a vigência da Lei nº 8.492 /1992, antes da reformulação legislativa que consolidou a Nova Lei de Improbidade Administrativa , vislumbravam-se inúmeras interpretações doutrinárias no sentido de reconhecer... das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429 /92, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, e sua aplicação deve se realizada com ponderação, máxime porque uma interpretação

  • Habeas Corpus - aplicação retroativa da Lei 13.964/2019

    Modelos • 31/05/2023 • Wellington Lima Luís Lima Pereira

    É a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal benéfica insculpido no artigo 5º , XL , da Constituição da Republica , segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”... É a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal benéfica insculpido no artigo 5º , XL , da Constituição da Republica , segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”... Isso porque, compreensão de maneira diversa implicaria em prejuízo ao condenado, pois, que, equivaleria a uma interpretação mais onerosa para a progressão

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