TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00096352001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO - RECOLHIMENTO AO PÁTIO DO DETRAN - RECOLHIDO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 271 DO CTB - PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO CONHECIDO - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A expedição de alvará para liberação de veículo removido para o pátio do DETRAN, decorrente de acidente de trânsito, deve condicionar a retirada ao pagamento de multa, taxas e despesas com remoção e estadia, segundo a inteligência do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB . 2- Quanto ao pedido subsidiário, evidenciando-se que as razões suscitadas no recurso não foram objeto de discussão no primeiro grau, tem-se por incabível o exame da questão pelo Colegiado, sob pena de supressão de instância. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO RECOLHIDO AO DETRAN EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS E ENCARGOS INERENTES À REMOÇÃO - POSSIBILIDADE. O pagamento das despesas com a remoção e a estadia do veículo apreendido aplica-se somente aos casos de recolhimento do bem por infração de trânsito, sendo injustificada a cobrança quando o proprietário não deu causa à medida administrativa.