TJ-AP - APELACAO CRIMINAL: ACR XXXXX AP
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIO-LENTO AO PUDOR - APLICAÇÃO PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO FUNDAMENTADA E ADEQUADA - EXERCÍCIO DA AUTORIDADE DE FATO SOBRE A VÍTIMA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME - RECONHECI-MENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PELO MAGISTRADO - DESCABI-MENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Descabida é a mitigação das penas impostas se estas foram fixadas fundamentadamente e em quantitativos razoáveis, nos exatos termos do art. 59 do Código Penal ; 2) A circunstância de a vítima ser sobrinha por afinida-de e morar na residência do agente, sob sua responsabilidade e de sua esposa, demonstram o exercício da autoridade de fato sobre a vítima; 3) Resta pacificado no âmbito do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça que ocorre concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por serem de espécies diversas e possuírem elementos subje-tivos e objetivos nitidamente distintos, não podendo, dessa forma, ser aplicada a regra do crime continuado. Ausente, contudo, recurso ministerial, não se pode modificar o direito lhe concedido, pena de sancionar-se a proibida reformatio in pejus; 3) Recurso conhecido e desprovido.