TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20198130000
EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. ATO JUDICIAL ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO PELA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRISÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DE LIVRE LOCOMOÇÃO. CABIMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PACTUAÇÃO DE RESTRIÇÃO NOS PASSAPORTES DOS PACIENTES DEVEDORES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. HOMOLOGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO NOS PASSAPORTES PELA AUTORIDADE COATORA. ATO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Conforme entendimento firmado pelo STF ( HC 86.834/SP ) e pelo STJ ( HC 122.126/RS ), a competência para apreciar as decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais é dos Tribunais de Justiça, e não mais da Corte Suprema - Nos termos da jurisprudência do STJ ( RHC XXXXX/SP ), o acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, que pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus a via processual adequada para a impugnação do ato - Celebrado acordo entre as partes em ação de execução, o qual prevê a possibilidade de restrição nos passaportes dos devedores em caso de inadimplemento das parcelas, uma vez constatada a inadimplência, não há se falar em ilegalidade no ato judicial que determina o lançamento de impedimento nos referidos documentos, devendo ser denegada a ordem de habeas corpus - Responde por perdas e danos a parte que litigar de má-fé no processo e causar prejuízo ao ex adverso.