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  • Introdução

    Essa política condiz fielmente com a finalidade desse novo estágio em que se encontra o Estado, i.e., a descentralização de suas atividades... regime diferenciado, com maiores privilégios e autonomia em relação às autarquias comuns... Com o fim do poder de investimento do Estado graças ao seu inchamento, este não tinha recursos nem para garantir elementos essenciais à sociedade, paralisando, por via de consequência, novos projetos e

  • Capítulo I. Da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac

    Deve-se asseverar, ademais, que essas prerrogativas que a Lei busca dar às agências têm a finalidade de criar um regime de independência em relação à Administração direta, conforme leciona a Professora... Já as autarquias especiais, gênero em que se encontram a espécie agências reguladoras, pertencem a um regime diferenciado, com maiores privilégios e autonomia em relação às autarquias comuns... Como citado anteriormente, as Agências Reguladoras vêm sendo criadas como autarquias de regime especial; esse “regime especial” é dado através das leis que as criam, isto é, as autarquias em si não têm

  • Capítulo III. Do Processo Decisório

    Para todos esses legítimos atos, a AIR se apresenta como instrumento essencial de controle social e legitimidade democrática do processo regulatório... edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias... “Art. 5º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas

  • Capítulo II. Da Estrutura Organizacional da Anac

    Seção I Da Estrutura Básica Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: Esse artigo lista as competências da ANAC , garantindo-lhe a independência necessária ao desenvolvimento de suas atividades e determinando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. Tais princípios, insculpidos na própria Constituição Federal (artigo 37, caput ), devem nortear a atuação de toda a Administração Pública, mas ganham ainda mais relevância no contexto de uma agência reguladora que atua diretamente no domínio econômico, podendo, assim, interferir de forma indevida em todo um setor produtivo tão relevante para a economia nacional como é a aviação civil. Além disso, como se notará ao longo dos comentários ao presente artigo, o legislador fez

  • Capítulo VI. Disposições Finais e Transitórias

    Por fim, o já exaurido artigo 39 permitia que a ANAC contratasse servidores temporários para o exercício das funções essenciais à implantação de suas atividades, com o prazo máximo de trinta e seis meses... Legislação relacionada: – Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União , das autarquias e das fundações públicas federais. – Decreto... e suas instalações serão projetados, construídos, mantidos, operados e explorados diretamente pela União ou por entidades da Administração Federal Indireta, especialmente constituída para aquelas finalidades

  • Considerações Sobre os Efeitos da Pandemia no Setor

    da pandemia de COVID-19, os detentores de certificado de operador aéreo realizando operações sob o RBAC nº 121, que classifiquem e implementem como “pequenas alterações” aquelas alterações com a finalidade... A rigor, por decorrer de lei, não nos parecia necessária a assinatura de Termos Aditivos com essa finalidade, cabendo tão somente aos Concessionários a comunicação à agência reguladora acerca de seu interesse... Além de prever a possibilidade de apresentação de um plano de contingência pelos contratados, “para assegurar a continuidade da execução contratual e a preservação do seu objeto essencial” (artigo 2º

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