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Erro Material na Contestação em capítulos dessa obra

  • Capítulo 5

    Sob a perspectiva do réu, a convenção de arbitragem gera um fenômeno assimilável à incompetência relativa do juízo, pois ambas são preliminares que devem ser suscitadas em contestação, sob pena de preclusão... revestido de jurisdição e poderá decidir a lide, mesmo existente convenção arbitral. 68 São elas: (i) renúncia tácita, que ocorre quando o réu não alega a existência de convenção em preliminar de contestação... congruência, ou da correspondência, entre ação e sentença funda-se, também, em outro princípio, segundo o qual a intervenção do Estado, para realizar os interesses individuais tutelados pelo direito material

  • Capítulo 1

    formal e coisa julgada material... pressuposto processual negativo: 1. dá azo à extinção do processo sem resolução de mérito; 2. pode ser conhecida pelo juiz sem provocação da parte (art. 485, § 3.º); e 3. integra as preliminares da contestação... Tem penetração em todos os ramos do direito, tanto material como processual

  • Capítulo 3

    Uma vez publicada a decisão rescindenda, e ausente intimação da parte, por exemplo, por erro do cartório ao não incluir o nome do advogado na publicação ou erro de grafia no nome da parte, não terá se... Embora não tenha participado da demanda, esse terceiro é, por força de lei, atingido pela coisa julgada material e tem legitimidade para propor ação rescisória... É relevante reiterar que, de rigor, a impossibilidade de repropositura da ação não se confunde com a coisa julgada material. É uma das implicações (apenas uma delas) da coisa julgada

  • Capítulo 4

    Se a absolvição tiver ocorrido em razão da inexistência material do fato, não poderá o tribunal acolher a pretensão rescindente... Há atos, entretanto, para cuja validade a lei material ou o próprio negócio jurídico impõem que sejam realizados de determinada forma... Dessa forma, se A intentar outra ação idêntica, B deverá suscitar a existência de coisa julgada em preliminar de contestação, ou a qualquer tempo no processo, por se tratar de questão de ordem pública

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