Fundamento Legal da Cobrança em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10989422001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. É requisito da certidão de dívida ativa a indicação da origem, da natureza e do fundamento legal do débito (art. 202 , III , do CTN ; art. 2º, § 5º, III, da LEF). 2. A ausência de indicação do fundamento legal na CDA é vício que não admite correção no curso do processo. Precedente vinculante do STJ.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-16.2021.8.24.0000

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FATO E FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. OFENSA AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 2º , § 5º , DA LEF . DECISÃO REFORMADA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. "A certidão de dívida ativa deve conter, dentre outros elementos, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, é dizer, em outras palavras, o título deve apresentar a precisa indicação do fato que gerou o crédito. Como no caso a CDA não apresenta a indicação específica do fato que ensejou o valor nela cobrado, fica evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do executado, o que gera a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência, da execução fiscal nela fundada". ( Apelação Cível n. XXXXX-40.2016.8.24.0242 , rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18.9.18).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-97.2015.8.24.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO, APÓS TER SIDO POSSIBILITADO AO EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECALCITRÂNCIA DO ENTE MUNICIPAL AO DEIXAR DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI QUE EMBASA A COBRANÇA. NULIDADE DA CDA. TEMA XXXXX/TJSC. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na esteira da jurisprudência desta Corte, não basta a indicação de fundamento legal genérico na CDA, exigindo-se "'a indicação do dispositivo específico, do artigo em que resta estabelecida a obrigação [...]' (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 14ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 1250 - grifou-se)." (TJSC, Apelação n. XXXXX-93.2020.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Arapongas XXXXX-22.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Ocorrência. Fundamento legal que não permite a exata identificação da origem do tributo pelo contribuinte. Cerceamento de defesa verificado. Determinação de emenda ou substituição da CDA. Artigo 2º , § 8º , da Lei n. 6.830 /80. Possibilidade. Vício sanável. Decisão reformada. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-22.2021.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 16.11.2021)

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Tributário. Recurso extraordinário com agravo. Icms-Difal. Simples Nacional. Exigência de lei em sentido estrito. 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que afastou a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, em razão da ausência de lei estadual em sentido estrito, que autorizasse a cobrança. 2. É certo que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 970.821 , fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando ser “constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos” (Tema XXXXX/RG). 3. No caso, no entanto, discute-se a possibilidade de se exigir o ICMS-DIFAL de empresa optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que o Estado-membro não editou lei em sentido estrito para a cobrança do tributo. 4. A jurisprudência do STF afirma que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. 5. Afirmação da seguinte tese: “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206 , § 5º , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . ARTS. 8º DO DECRETO-LEI Nº 116 /1967 E 22 DA LEI Nº 9.611 /1998. PRAZO. PREVISÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal). Acórdão recorrido que, dando provimento a apelação do autor, afastou tese defensiva de prescrição ânua da pretensão autoral e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. 3. Recurso especial que reitera pretensão da demandada (afretadora) de que se reconheça prescrita a pretensão da autora (armadora) a partir da aplicação ao caso, por analogia, do prazo prescricional de 1 (um) ano de que tratam os arts. 8º do Decreto-Lei nº 116 /1967 e 22 da Lei nº 9.611 /1998.4. Para as ações ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial , permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (art. 22 da Lei nº 9.611 /1998).5. A diferença existente entre as atividades desempenhadas pelo transportador marítimo (unimodal) e aquelas legalmente exigidas do Operador de Transporte Multimodal revela a manifesta impossibilidade de se estender à pretensão de cobrança de despesas decorrentes da sobre-estadia de contêineres (pretensão do transportador unimodal contra o contratante do serviço) a regra prevista do art. 22 da Lei nº 9.611 /1998 (que diz respeito ao prazo prescricional ânuo aplicável às pretensões dos contratantes do serviço contra o Operador de Transporte Multimodal).6. As regras jurídicas acerca da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica.Daí porque afigura-se absolutamente incabível a fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com os princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera desta Corte Superior.7. Em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil , ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos.8. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese:"A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil de 2002 ." 9. Recurso especial não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-23.2020.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA CDA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE EMBASA A COBRANÇA. MERA MENÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. AFRONTA AOS ARTS. 2º , § 5º , INCISO III , DA LEI N. 6.830 /80, E 202 , INCISO III , DO CTN . TÍTULO INEXIGÍVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PREVIAMENTE À EXTINÇÃO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DO TRIBUTO. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICARIA A RENOVAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. "A certidão de dívida ativa deve conter, dentre outros elementos, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, é dizer, em outras palavras, o título deve apresentar a precisa indicação do fato que gerou o crédito. Como no caso a CDA não apresenta a indicação específica do fato que ensejou o valor nela cobrado, fica evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do executado, o que gera a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência, da execução fiscal nela fundada" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-42.2015.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-11-2017). (TJSC, Apelação n. XXXXX-04.2020.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154010000 XXXXX-81.2015.4.01.0000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS LEGAIS DA CDA. FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. PARCIAL ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393 /STJ). 2. A responsabilidade de tributária de terceiros deve submeter-se à regra matriz fixada nos arts. 128 , 134 e 135 do CTN ( RE 562.276-PR ,"repercussão geral", r. Ministra Ellen Gracie, Plenário/STF), sendo certo que "o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (Súmula 430 /STJ). 3. A indicação do dispositivo legal em que se fundamenta a corresponsabilidade deve constar expressamente do título executivo (CDA), como exigem o art. 202/III do CTN e o art. 2º , § 5º/III da Lei 6.830 /1980. A falta de indicação do fundamento legal da corresponsabilidade tributária na CDA é motivo de nulidade desse título executivo em relação aos corresponsáveis, comprometendo a presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida regularmente inscrita. 4. Agravo de instrumento dos executados provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240139 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-96.2019.8.24.0139

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CDA. OFENSA AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 2º , § 5º , DA LEF . VÍCIO QUE ALCANÇA O PRÓPRIO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A certidão de dívida ativa deve conter, dentre outros elementos, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, é dizer, em outras palavras, o título deve apresentar a precisa indicação do fato que gerou o crédito. Como no caso a CDA não apresenta a indicação específica do fato que ensejou o valor nela cobrado, fica evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do executado, o que gera a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência, da execução fiscal nela fundada". ( Apelação Cível n. XXXXX-40.2016.8.24.0242 , rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18.9.18).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036132 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE CLASSE. ANUIDADES DE 2007 a 2010. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VÁLIDO DA CDA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Os requisitos essenciais da certidão de dívida ativa estão descritos no artigo 202 do Código Tributário Nacional e no artigo 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80 - A legislação mencionada na certidão de dívida ativa não permite ao contribuinte a identificação do fundamento legal do tributo exigido, porquanto indica para a cobrança das anuidades do período de 2007 a 2010 a Lei nº 6.530 /78, artigo 16 , inciso VII , combinado com os artigos 34 e 35 do Decreto nº 81.871/78), no entanto, à época vigiam os §§ 1º e 2º do artigo 16 da citada lei, inseridos pela Lei nº 10.795 /2003. - No caso concreto, verifica-se que o título que embasa a execução fiscal não atende a todos esses pressupostos, porquanto ausente o fundamento legal do débito, e, portanto, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e pela Lei de Execuções Fiscais - De ofício, reconhece-se a nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal válida, mantida a sentença por fundamento diverso, prejudicada a apelação.

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