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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-97.2015.8.24.0005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-97.2015.8.24.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Carlos Adilson Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_APL_03124069720158240005_e95f1.rtf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO, APÓS TER SIDO POSSIBILITADO AO EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECALCITRÂNCIA DO ENTE MUNICIPAL AO DEIXAR DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI QUE EMBASA A COBRANÇA. NULIDADE DA CDA. TEMA XXXXX/TJSC. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Na esteira da jurisprudência desta Corte, não basta a indicação de fundamento legal genérico na CDA, exigindo-se "'a indicação do dispositivo específico, do artigo em que resta estabelecida a obrigação [...]' (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 14ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 1250 - grifou-se)." (TJSC, Apelação n. XXXXX-93.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1273415678

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