27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-97.2015.8.24.0005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-97.2015.8.24.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Carlos Adilson Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DO DÉBITO EXEQUENDO, APÓS TER SIDO POSSIBILITADO AO EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECALCITRÂNCIA DO ENTE MUNICIPAL AO DEIXAR DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI QUE EMBASA A COBRANÇA. NULIDADE DA CDA. TEMA XXXXX/TJSC. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira da jurisprudência desta Corte, não basta a indicação de fundamento legal genérico na CDA, exigindo-se "'a indicação do dispositivo específico, do artigo em que resta estabelecida a obrigação [...]' (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 14ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 1250 - grifou-se)." (TJSC, Apelação n. XXXXX-93.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021).