A Ausência de Citação Nulidade Absoluta do Processo Reconhecimento de Oficio Pelo Magistrado em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 ESTEIO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA DE CITAÇÃO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.CONFORME PREVISÃO DOS ARTS. 238 E 239 DO CPC , A CITAÇÃO É O ATO PELO QUAL SÃO CONVOCADOS O RÉU, O EXECUTADO OU O INTERESSADO PARA INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO INDISPENSÁVEL A OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS PARA A VALIDADE DO PROCESSO.A NULIDADE DA CITAÇÃO PODE SER DECLARADA, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, POR INTERMÉDIO DE SIMPLES MANIFESTAÇÃO OU DE AÇÃO PRÓPRIA, HAJA VISTA SE TRATAR DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO QUE INQUINA DE NULIDADE NÃO SÓ O ATO, MAS A PRÓPRIA RELAÇÃO PROCESSUAL DESDE A SUA ORIGEM, CONFORME INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 278 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 280 DO CPC . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CASO CONCRETO EM QUE A CITAÇÃO DA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, FOI RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO FEITO. INOBSTANTE A CARTA DE CITAÇÃO TENHA SIDO RECEBIDA SEM RESSALVAS PELO TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, O ARTIGO 242 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINA QUE A CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA SEJA PESSOAL, DEVENDO CONSTAR A ASSINATURA DA CITANDA NO AVISO DE RECEBIMENTO, CASO A CITAÇÃO SEJA EFETUADA PELA VIA POSTAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190046 202300112336

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    APELAÇÃO CÍVEL. Execução Fiscal. Cobrança de IPTU do exercício de 2012. Juízo de origem que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito e julgou extinta a execução. Exequente que recorre alegando erro in procedendo do juízo que reconheceu a prescrição intercorrente sem que tivesse, anteriormente, procedido sua intimação para qualquer ato do processo. Hipótese em que é latente a impossibilidade jurídica do pedido em razão da nulidade absoluta do título executado. Erro substancial na CDA que indica como devedor o próprio Município exequente. Reconhecimento de ofício de nulidade da CDA com a extinção da execução com base na norma do art. 485 , IV , do CPC . Recurso prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190021

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    Ementa ¿ Recurso de apelação cível. Temática que comporta DECISÃO MONOCRÁTICA. Direito do consumidor. Fornecimento de energia. Termo de ocorrência de irregularidade - TOI. Pessoa Jurídica. Cumprimento de sentença. Nulidade absoluta. Pedido específico e expresso no sentido de que as publicações fossem realizadas em nome de determinados advogados. A ausência de intimação do patrono da parte vencida quanto à prolatação do V. Acórdão configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não cumprimento do disposto no artigo 272 , § 5º , do Código de Processo Civil . Anulação dos atos posteriores ao v. acórdão. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210082 ARVOREZINHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. CITAÇÃO DE RÉU PRESO. REVELIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 72 , INC. II , DO CPC . NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. - Caso em que houve a revelia do réu preso, e a este, sem procurador constituído nos autos, deveria ter sido nomeado curador especial, na forma do art. 72 , inc. II , do CPC , condição não observada pelo juízo.- Omissão caracterizadora de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, culminando na nulidade do processo a partir da citação, devendo ser restituído o prazo destinado à defesa.- Observância prévia dos arts. 9º , 10 e 933 , caput, do CPC .SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    NULIDADE ABSOLUTA. ART. 168 DO CC 2002 . RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1... A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício... NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA N. 83 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1

  • STJ - REsp XXXXX

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    TEORIA DAS NULIDADES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS... Fica evidenciada, portanto, a nulidade absoluta, pois, sem que houvesse abertura de prazo para manifestação da defesa, o magistrado singular retratou-se da decisão que declarara extinta a punibilidade... Como é cediço nessa Corte, a ausência de intimação pessoal do advogado dativo para a sessão do julgamento do recurso, bem como da respectivo acórdão, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSENCIA DE CITAÇÃO. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. NULIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 214 DO CPC . RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS A CONTAR DA REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160031 Guarapuava XXXXX-05.2016.8.16.0031 (Decisão monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL VERIFICADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 114 E 73 , § 1º , I do CPC , DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO RÉU. CASAMENTO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS. RÉU CASADO À ÉPOCA DO REGISTRO DA SERVIDÃO, CONFORME CONSTA DA PRÓPRIA ESCRITURA QUE INSTITUÍU O DIREITO REAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PROMOVA A CITAÇÃO DA ESPOSA DO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO, MONOCRATICAMENTE, NOS MOLDES DO 932 , III , DO CPC/2015 .

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necesária: APL XXXXX41890412016 MT

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    INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO/APELADO: VIRGILIO AUGUSTO DE ARAUJO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C AVistos, etc.Trata-se de Remessa Necessária e Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Cobrança movida por Virgilio Augusto de Araújo em desfavor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, alterou o polo passivo da demanda para constar o Estado de Mato Grosso, excluindo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e julgou procedentes os pedidos veiculados na inicial, condenando o Apelante ao pagamento da quantia de R$ 9.770,00 (nove mil setecentos e setenta reais), acrescido de juros de mora no percentual da caderneta de poupança, desde a citação válida, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo IPCA desde a data em que os pagamentos eram devidos até a efetiva quitação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com a redação da Lei nº 11.960 /09.Condenou-o, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).Em suas razões recursais (fls. 46/54), o Apelante, aduz em preliminar, a nulidade absoluta da sentença por ausência de citação do Estado de Mato Grosso, sob o argumento de que a ação foi ajuizada contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão integrante do Estado de Mato Grosso sem personalidade jurídica e a citação foi realizada na pessoa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e não do Procurador-Geral do Estado, de forma que apenas tomou conhecimento da demanda após a prolação da sentença.No mérito, sustenta que o Apelado não apresentou prova constitutiva de seu direito, consistente na comprovação da celebração do contrato, da realização dos serviços e do inadimplemento, ressaltando que a liquidação da despesa em virtude de fornecimentos ou serviços perante a Administração Pública terá por base os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.Assevera, também, a necessidade de reforma da sentença em relação aos juros e correção monetária, para serem fixados de acordo com a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009, com a correção monetária pelo IPCA/IBGE até a vigência da lei nº 11.960/2009, em XXXXX-6-2009, a partir de então, incide a Taxa Referencial – TR e os juros de mora no patamar de 0,5% ao mês desde o advento da Lei nº 9.494 /97 e a partir da Lei nº 11.960 /2009 os mesmos estabelecidos para a caderneta de poupança.Por essas razões, pugna pelo provimento do recurso, a fim de anular a sentença, determinando a citação do Apelante para contestar a ação ou, alternativamente, requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos veiculados na inicial ou para readequar os juros e correção monetária, para serem fixados de acordo com a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009.Às fls. 55 foi certificada a tempestividade recursal.O Apelado, apesar de devidamente intimado para apresentar contrarrazões, deixou transcorrer in albis o prazo recursal, conforme certidão de fls. 57.O presente feito é isento de preparo, nos termos do art. 1.007 , § 1º , do CPC , conforme certidão de fls. 60.A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de fls. 63/64-TJ opinou pelo provimento do apelo, para reconhecer a nulidade absoluta da sentença, por falta de citação do Estado de Mato Grosso.É o que merece registro.Decido.Inicialmente, esclareço que as questões processuais deste recurso serão analisadas à luz do Código de Processo Civil de 1973 , tendo em vista que a decisão recorrida foi proferida antes de 18/3/2016 (fls. 43/45), data em que entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015).Com efeito, não obstante as normas processuais terem aplicação imediata, as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada também deverão ser respeitadas, observando-se o tempo em que a situação jurídica ativa se consolidou. Se, na vigência da legislação antiga, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 , se, no regime da Lei nº 13.105 /2015, aplicar-se-á o novo CPC .Desse modo, a imediata aplicação da norma processual civil não se sobrepõe à regra constitucional que veda a retroatividade da lei, ou seja, não deve ir de encontro ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.Destaco, ainda, que a destinação desta instância recursal é justamente analisar o acerto ou desacerto do Magistrado de Primeira Instância, se este agiu de acordo ou não com a legislação de regência (princípio do tempus regit actum), sendo sobre tal égide o julgamento do recurso.Pois bem.Conheço do recurso, porquanto preenchido os pressupostos de admissibilidade e, com fundamento no art. 557 , § 1º-A, do CPC (1973), efetuo o julgamento de forma monocrática, observando a orientação jurisprudencial acerca da matéria posta em discussão.Conforme relatado, o Apelante, arguiu em preliminar, a nulidade da citação, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão integrante do Estado de Mato Grosso sem personalidade jurídica e a citação foi realizada na pessoa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e não do Procurador-Geral do Estado, de forma que apenas tomou conhecimento da demanda após a prolação da sentença.Compulsando os autos, observa-se da certidão de fls. 25/27, que, de fato, a citação foi realizada na pessoa da Procuradora Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cuja contestação foi apresentada em nome do referido órgão, suscitando a ilegitimidade de parte, por não possuir personalidade jurídica.Por outro lado, observa-se da sentença, que o Magistrado Singular com base no princípio da celeridade e da economia processual, alterou, de ofício, o polo passivo da demanda, afastando o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para constar tão somente o Estado de Mato Grosso, todavia, além de não ter facultado à parte autora a possibilidade de emenda à inicial para a alteração do polo passivo, não promoveu a citação do Estado de Mato Grosso, terceiro alheio à lide, já que a ação foi proposta tão somente em face do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.Cumpre destacar que, nos termos do art. 128 do CPC /1973, o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.Nesse aspecto, em que pese o entendimento adotado pelo Magistrado Singular, entendo não ser possível modificar-se o polo passivo da relação processual de ofício, sob pena de ofensa ao princípio da demanda, previsto no artigo 2ºdo Código de Processo Civil .Com efeito, no processo o Magistrado apenas pode decidir o litígio nos limites em que ela foi proposta, consoante o que dispõe o mencionado artigo 128 do Código de Processo Civil , porquanto é da parte demandante, na ocasião da propositura da ação, a prerrogativa de escolher contra quem vai demandar, sendo defeso ao juiz modificar o polo passivo do processo unilateralmente. A jurisprudência pátria trilha o mesmo norte:APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR DIVERSA DAQUELA FORMULADA NA INICIAL. INCLUSÃO, DE OFÍCIO PELO JUÍZO, DE PARTE NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEMANDA. DECISÃO EXTRA PETITA. É extra petita a sentença que aprecia pedido e causa de pedir diversos do formulado na inicial e contra parte não arrolada no polo passivo. É defeso ao magistrado alterar a relação processual, incluindo e/ou substituindo, de ofício, o sujeito passivo qualificado na petição inicial, em observância ao princípio da demanda. (TJRS – 70046306528 RS , Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 29-2-2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia XXXXX-3-2012). [Destaquei]PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA NULA: ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO PÓLO PASSIVO E EXTRAPOLAMENTO DO PEDIDO. 1 - Nula a sentença que, desconsiderando o pedido inicial, o extrapola e que, de ofício, altera a posição processual das partes, alterando por complemento a estabilização objetiva e subjetiva da lide. 2 - Remessa oficial provida: sentença anulada. 3 - Apelação: prejudicada. (TRF-1 - AC: 9971 PA XXXXX-4, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento: 2/2/2010, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 12/2/2010 e-DJF1 p.121). [Destaquei]No mesmo sentido é o entendimento adotado por este Sodalício:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - NULIDADE DA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA PROMOVER A CITAÇÃO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. A nulidade da citação é matéria de ordem pública, pois que repercute em nulidade absoluta. Logo, pode ser reconhecida de ofício. Uma vez reconhecida a nulidade da citação, hão de ser nulos todos os atos processuais a partir desta, para que o Juízo a quo promova a citação válida da parte ré, em obediência ao devido processo legal, garantindo a ampla defesa. Fica prejudicado o recurso interposto contra sentença anulada. (TJMT – RAC nº 105599/2014 – Relator: Des. José Zuquim Nogueira – Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível – Data do Julgamento: 3-11-2015).O Juiz Singular poderia determinar a emenda à inicial, de acordo com o que preceitua o art. 284 do CPC/1973 , todavia não o fez, apenas alterou, de ofício, o polo passivo da demanda, sem ao menos ter determinado a sua citação.É cediço que a ausência de citação é causa de nulidade processual absoluta, eis que afronta o devido processo legal, por se tratar de pressuposto para a validade do processo.A doutrina esclarece que (...) Há possibilidade de o demandado, prejudicado, opor embargos à execução, ou mesmo ingressar com novel processo para declaração de ineficácia da sentença ainda que decorrido o prazo para a propositura de ação rescisória – daí falar-se em caso de “vícios transrescisórios”, na circunstância de processo que corre à revelia do demandado por defeito na citação do réu. (TESHEINER, José Maria. Pressupostos processuais e nulidades no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 284/285). [Destaquei]In casu, além de o Juiz Singular não ter possibilitado a emenda à inicial para a alteração do polo passivo, bem como o Estado de Mato Grosso não ter sido citado, a sentença afeta diretamente seus interesses, na medida em que foram julgados procedentes os pedidos postos na inicial, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 9.770,00 (nove mil setecentos e setenta reais), acrescido de juros de mora no percentual da caderneta de poupança, desde a citação válida, até o efetivo pagamento e correção monetária pelo IPCA desde a data em que os pagamentos eram devidos até a efetiva quitação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997, com a redação da Lei nº 11.960 /09.Ademais, conforme bem destacado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, alterar o endereçamento dado à demanda na finalidade de consertá-lo é medida que a lei processual não aceita nem à conta do mais relevante dos princípios que regem a prestação jurisdicional. Trata-se de propósito juridicamente impossível, pois a falta de citação impossível, pois a falta de citação impede a constituição da relação processual. Ou seja, contra o Apelante, não há processo em curso. Nula, portanto, a sentença que o condenou a pagar o Apelado.Ante o exposto, com fundamento nos arts. 557 , § 1º - A, do CPC (1973) e 51, VII, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a ausência de inclusão/citação do Estado de Mato Grosso para compor o polo passivo da demanda.Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe.P. I. C.Cuiabá, 8 de junho de 2018.Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora (Apelação / Remessa Necessária 89041/2016, DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 12/06/2018, Publicado no DJE 14/06/2018)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EQUIVOCADAMENTE POR REMESSA INDEVIDA AO GRUPO DE SENTENÇA. PEDIDO AUTORAL JULGADO PROCEDENTE. EXISTÊNCIA DE VICÍO DE CITAÇÃO O QUAL NÃO FOI OBSERVADO. JUÍZO QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DE FLS. 64. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE E DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO QUE SE CONHECE, MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REFORMAR A DECISÃO VERGASTADA. Em não havendo a citação válida dos ocupantes, o prosseguimento do processo ensejará a sua nulidade absoluta, por configurar violação do devido processo legal. Embora o presidente da associação dos moradores ocupantes do local denominada: Associação de Moradores União Del Castilho, tenha sido citado/intimado, este não tem legitimidade para representar os ocupantes que ali residem. Isto porque não está inserido no rol do artigo 75 do CPC e também por não se aplicar à entidade a regra do § 4º do artigo 248 do CPC . Vale destacar que, o E. STJ vem entendendo que a nulidade absoluta do processo por falta de citação pode ser alegada por simples petição, sem necessidade de ajuizamento de ação rescisória ou querela nullitatis, uma vez que se trata de vício transrescisório, insanável pelo trânsito em julgado da sentença. Nessa linha de raciocínio, conclui-se que a decisão guerreada deve ser mantida pois verificado o seu acerto. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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